São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

TRE-SE manda suspender perfil de Sukita no Instagram até outubro de 2026

Decisão atende a pedido do MP Eleitoral e prevê multa diária de R$ 50 mil à empresa responsável pela plataforma.

TRE-SE manda suspender perfil de Sukita no Instagram até outubro de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a suspensão imediata e integral do perfil do ex-prefeito de Capela (SE), Manoel Messias Sukita Santos, no Instagram. A conta deverá ficar indisponível até as 24 horas do dia 4 de outubro de 2026, data das eleições.

A decisão liminar foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou o descumprimento reiterado de ordens judiciais. Sukita está com os direitos políticos suspensos por condenações por improbidade administrativa e havia sido proibido de exercer protagonismo, convocar ou liderar atos de campanha no pleito de 2026.

Motivo da suspensão

Segundo o MP Eleitoral, o ex-prefeito reorganizou o perfil @manoelsukita para evitar o cumprimento de uma decisão anterior do TRE-SE. A Justiça já havia proibido a promoção, convocação ou liderança de atos de propaganda sob o nome “Chapa de Sukita” e determinado a interrupção de anúncios que associassem a imagem de Sukita às candidaturas de Rogério Carvalho Santos, Márcio Costa Macêdo e Carlos Augusto Ferreira, além da coligação Sergipe Cresce com Você.

Na página, foi montado um painel fixo no cabeçalho, formando um banner publicitário. O material trazia o slogan “Quem é Sukiteiro, Vota para Vencer”, mantinha Sukita em posição de destaque e exibia imagens dos candidatos apoiados. Para o MP Eleitoral, o formato buscava dificultar a fiscalização e confundir o eleitorado sobre a titularidade das candidaturas.

O juiz auxiliar Tiago José Brasileiro Franco afirmou que a remoção isolada de postagens ou URLs não foi suficiente diante da repetição da conduta. Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou legítima, adequada e proporcional a suspensão temporária de contas usadas reiteradamente para desobedecer ordens judiciais e comprometer a integridade do processo eleitoral.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil terá 24 horas para cumprir a ordem. Em caso de atraso ou descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil. A análise de possíveis sanções financeiras individuais contra Sukita ficará para uma etapa posterior no colegiado do TRE-SE.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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