PORTO VELHO — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o prosseguimento de uma ação que questiona a validade de títulos privados sobre uma área pública de 126 hectares em Porto Velho, Rondônia. A decisão unânime acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O processo havia sido extinto sem análise do mérito. Com a decisão do TRF1, ele retornará à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, onde deverá ter o mérito examinado. Também foi determinada a reabertura da fase de produção de provas, com a possibilidade de levantamentos técnicos, periciais e cartográficos.
A área é identificada como Sítio Xingu, correspondente ao Lote 20 da Gleba Aliança, localizado no perímetro urbano da capital de Rondônia. A origem da disputa está na Carta de Aforamento nº 3242, expedida pela prefeitura de Porto Velho em março de 1958 para conceder a particulares o domínio útil do imóvel.
O MPF sustenta que o ato é nulo porque, no momento da concessão, as terras pertenciam à União por força do Decreto-Lei nº 5.812/1943, norma que criou o antigo Território Federal do Guaporé. Ao longo do tempo, os direitos relacionados à concessão foram transferidos a terceiros, herdeiros e empresas do setor imobiliário. Esses registros deram origem à Matrícula nº 12.319 e a desmembramentos cartorários.
Disputa sobre regularização
Na avaliação apresentada pelo MPF, a manutenção dos títulos privados dificulta a regularização da área e o ordenamento territorial de Porto Velho. A instituição afirma que a controvérsia também interfere no cumprimento das condições estabelecidas em uma doação feita pela União ao município em 1980.
O repasse envolveu 7.034 hectares e foi realizado sob modalidade onerosa, com cláusulas resolutivas que vinculavam a área à expansão urbana e à regularização fundiária. Para o MPF, a permanência do aforamento de 1958 impede o cumprimento das finalidades sociais e urbanísticas previstas no termo de doação.
A ação tramita sob o processo nº 0004147-45.2008.4.01.4100. O julgamento na primeira instância deverá apurar a sobreposição dos títulos e os demais fatos relacionados à destinação do solo urbano.








