São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Economia

Abegás apoia cálculo da ANP que reduz base tarifária em R$ 11 bilhões

Associação diz que decisão sobre ativos de NTS e TAG evita cobrança duplicada e protege consumidores no ciclo de 2026-2030.

Abegás apoia cálculo da ANP que reduz base tarifária em R$ 11 bilhões

A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) apoiou a decisão unânime da diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras de gás natural para o ciclo tarifário 2026-2030.

A definição foi aprovada nesta sexta-feira (2). A ANP decidiu aplicar o Método do Capital Recuperado (RCM) no cálculo da BRA. Com isso, a base de remuneração solicitada pelas transportadoras NTS, responsável pela malha sudeste, e TAG, da malha nordeste, foi reduzida em R$ 11 bilhões.

A Abegás classificou a medida como de “bom senso e rigor técnico” e afirmou que ela prioriza a modicidade tarifária e a proteção dos consumidores. A entidade também disse que a decisão impede a reincorporação de valores já recuperados por meio das tarifas.

De acordo com a associação, a revisão das contas indicou que os gasodutos vinculados aos contratos legados das malhas Sudeste e Nordeste já foram “100% amortizados” pelas tarifas pagas ao longo de décadas. Por isso, a entidade defende que a BRA de abertura desses contratos seja zerada.

A associação afirma que essa medida evita uma cobrança duplicada dos usuários por investimentos que já teriam sido integralmente recuperados. Também sustenta que o entendimento segue a Resolução ANP nº 991/2026, aprovada em janeiro deste ano. A norma estabelece que a base inicial de ativos deve considerar somente o capital prudente que ainda não tenha sido recuperado pelas tarifas cobradas.

A Associação das Transportadoras de Gás (ATGás) contestou a decisão e informou que adotará as “medidas cabíveis”. Já a Abegás declarou que o uso do RCM permite identificar o valor residual dos ativos legados e, em sua avaliação, contribui para tarifas mais competitivas e para a chamada justiça tarifária aos usuários.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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