Aposentados por incapacidade permanente que dependem de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia podem solicitar um adicional de 25% no benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento não é automático para todos os segurados com doenças ou deficiências: é necessário comprovar a necessidade de assistência permanente.
A previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. O INSS analisa cada caso e pode convocar o segurado para perícia médica. Também pode ser feita uma avaliação social, conforme a situação.
Entre as condições que podem justificar o pedido estão a perda de nove ou mais dedos das mãos; a paralisia dos dois braços ou das duas pernas; a perda das pernas quando não for possível usar próteses; e a perda de uma mão e dos dois pés, mesmo com possibilidade de uso de próteses.
Também podem ser consideradas a perda de um braço e uma perna quando não houver possibilidade de utilização de próteses, alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia, permanência em estado acamado e incapacidade permanente para realizar atividades básicas sem ajuda.
A presença de uma dessas condições não garante o adicional. A avaliação deve verificar se há, de fato, necessidade de assistência contínua de outra pessoa.
Como solicitar
O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Após acessar a plataforma com CPF e senha, o segurado deve selecionar “Novo Pedido” ou usar o campo de busca “Do que você precisa?”. Depois, precisa pesquisar por “Acréscimo de 25%” e seguir as orientações exibidas.
O andamento pode ser consultado em “Consultar Pedidos”. Se o atendimento digital não estiver disponível, o segurado pode buscar orientação pela Central 135.
Devem ser apresentados documentos pessoais e documentação médica, como laudos, relatórios e atestados que detalhem as limitações e a necessidade de acompanhamento. Quando houver procurador ou representante legal, também são exigidos os documentos relativos à representação.
Regras do pagamento
O adicional pode ser pago mesmo quando a aposentadoria já corresponde ao teto dos benefícios do INSS e acompanha eventuais reajustes do benefício principal. O valor também entra no cálculo do 13º salário.
O acréscimo, porém, não é transferido para uma eventual pensão por morte. O pagamento termina após o falecimento do aposentado. Além disso, pessoas que recebem outras modalidades de aposentadoria não têm direito aos 25% apenas por precisar da ajuda de um cuidador.








