A regulamentação da reforma tributária prevê mudanças na cobrança de tributos sobre operações com energia elétrica. A Aneel designou o diretor Gentil Nogueira para relatar dois processos que tratam dos efeitos dessas alterações no setor.
Nas operações de importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão de energia elétrica, o IBS e a CBS deverão ser recolhidos pela distribuidora. No ambiente de contratação livre, a responsabilidade caberá ao alienante quando houver aquisição de energia.
Um dos processos analisará os impactos da reforma sobre as Bases de Remuneração das concessionárias de serviço público de energia elétrica. O outro avaliará a adequação dos contratos regulados de geração e comercialização, além dos encargos setoriais.
A escolha do relator ocorreu por sorteio nesta segunda-feira, 05. Os casos estão relacionados à Emenda Constitucional nº 132/2023, que prevê o detalhamento da reforma por leis complementares. A principal norma regulamentadora é a Lei Complementar nº 214/2025.
A legislação institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Também cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.







