São José dos Campos, Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Economia

Plataforma da ANP terá dados fiscais de agentes do mercado de combustíveis

Acordo com 22 Estados e o Distrito Federal é a primeira etapa da plataforma de supervisão e transparência da agência.

Plataforma da ANP terá dados fiscais de agentes do mercado de combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que a Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis (Pista) nasceu de uma iniciativa criada em 2010 para acompanhar preços na revenda. O projeto agora será ampliado para reunir também dados sobre volumes e movimentações em toda a cadeia.

A primeira etapa de implantação foi concluída com a coleta de assinaturas de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças de 22 Estados e do Distrito Federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) intermediou o acordo, que terá duração de dez anos.

A parceria envolve unidades federativas das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. A relação inclui Acre, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

Acesso aos documentos fiscais

Com a autorização dos agentes regulados, a ANP poderá consultar documentos fiscais eletrônicos emitidos ou destinados a empresas do abastecimento. Estão incluídos revendedores e distribuidores de combustíveis e de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), importadores e exportadores, produtores de biocombustíveis e refinarias, entre outros.

“O instrumento permitirá à agência acessar documentos fiscais eletrônicos (DF-e) emitidos ou destinados a diversos tipos de agentes regulados do segmento de abastecimento que tenham autorizado esse acesso”, afirmou a ANP em nota.

A agência declarou que os dados poderão apoiar a fiscalização, a identificação de sinais de práticas anticompetitivas, verificações remotas sobre suspeitas de adulteração e irregularidades e o acompanhamento dos fluxos de abastecimento. Também poderão contribuir para detectar riscos de desabastecimento.

A implantação ainda terá uma frente regulatória e outra operacional. A primeira prevê uma consulta pública sobre a minuta de resolução em novembro de 2026, com publicação da norma até março de 2027. A segunda envolve criar soluções para obter, armazenar e tratar os dados.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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