São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Economia

Bets terão de bloquear aplicativos e encaminhar usuários a site do governo

Ofício do Ministério da Justiça exige redirecionamento, bloqueio de acessos e retirada de aplicações ligadas às marcas de apostas.

Bets terão de bloquear aplicativos e encaminhar usuários a site do governo

A Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça determinou que empresas de apostas impeçam o acesso aos serviços por sites, aplicativos e outros canais ligados às suas marcas. A ordem foi enviada às plataformas na noite desta sexta-feira e prevê o encaminhamento dos usuários para o domínio público “www.brasilsembets.gov.br”.

A exigência deverá entrar em vigor às 0:01 de 6 de outubro, mesma data em que as bets deixarão de funcionar conforme as determinações da medida provisória (MP) que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país.

Além do redirecionamento, o ofício pede a indisponibilização de subdomínios, endereços de IP e APIs usados na comunicação e na operação das aplicações. A determinação inclui programas para celulares, computadores e smart TVs.

Informações sobre saldos e prevenção

O governo afirma que a medida atende ao interesse público porque o site reunirá orientações detalhadas para que apostadores resgatem valores mantidos nas plataformas. O endereço também deverá divulgar campanhas de conscientização sobre os riscos das apostas e de prevenção ao superendividamento.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) classificou a exigência como eleitoreira e juridicamente ilegal. Em nota, a entidade recomendou que seus operadores não cumpram a determinação. Para a associação, a medida impõe a empresas privadas uma obrigação que não estaria prevista na MP que proíbe as bets.

O presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, afirmou que o governo regulamentou o mercado, definiu requisitos para autorizações, cobrou outorgas de R$ 30 milhões e estabeleceu tributos. “Não é coerente, portanto, tratar empresas regularmente autorizadas como se fossem instrumentos da comunicação oficial do Executivo”, disse.

A associação também sustenta que a Administração Pública não pode criar, por ato administrativo, uma obrigação sem previsão legal ou regulamentar.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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