O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira 4, uma medida para ampliar a renegociação de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão inclui débitos que não entraram nas regras anteriores por dificuldades operacionais ou pelo fim do prazo de formalização.
A recomposição poderá ser contratada até 12 de novembro. O objetivo é incluir produtores que atendiam aos critérios para renegociar os débitos, mas não conseguiram concluir o procedimento dentro do período previsto.
Operações incluídas
A medida alcança dívidas que haviam sido prorrogadas conforme a Resolução CMN 5.330, mas ficaram inadimplentes depois de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada. Também entram operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.
O CMN autorizou ainda os bancos a oferecerem crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou para situações em que os recursos originalmente destinados à medida tenham acabado. A concessão dependerá de análise de crédito, nova classificação de risco e, eventualmente, reavaliação das garantias.
A autorização não representa aprovação automática do financiamento. A decisão sobre a contratação caberá à instituição financeira.
Fundos constitucionais
O conselho também estabeleceu tratamento específico para operações financiadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações feitas conforme a legislação vigente.
Podem ser incluídas operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras linhas de crédito rural.
Para os fundos, um dos grupos reúne operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estivessem adimplentes na contratação da nova operação.
O outro grupo inclui operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo quando renegociadas ou prorrogadas. Elas devem estar inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuar nessa situação em 15 de julho de 2026.
A nova resolução foi elaborada depois que o CMN identificou operações que cumpriam os critérios, mas não acessaram as linhas de crédito por entraves na formalização e nos prazos. A regra anterior regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
A MP prevê pagamento em até dez anos e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
O CMN é responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. O órgão é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e tem entre seus integrantes o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.








