São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Lei atualiza prazos e amplia garantias no seguro rural

Lei 15.526 define regras para sinistros, indenizações, crédito rural, subvenções e transparência no setor agrícola.

Lei atualiza prazos e amplia garantias no seguro rural

Novas regras para o seguro rural entram em vigor a partir desta quarta-feira (30), com a publicação da Lei 15.526 no Diário Oficial da União. A legislação consolida o seguro como instrumento da política agrícola e atualiza normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações.

Os contratos deverão informar claramente quais documentos serão exigidos na análise dos sinistros. Quando a regulação não exigir vistoria presencial, o processo deverá ser concluído em até 15 dias após o aviso feito pelo produtor. O pagamento da indenização terá de ocorrer em até 30 dias depois da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica.

A lei também integra o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. Instituições financeiras poderão exigir cláusulas que autorizem a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento. Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro.

O governo federal deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro pelos produtores. A legislação ainda prevê incentivos para operações de crédito rural protegidas por apólice, como condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

As despesas da União com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural passam a ser obrigatórias, dentro dos limites previstos no Orçamento Federal. Para acessar o benefício, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato a ser definido pelo Poder Executivo.

A legislação prevê ainda a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural. Também deverá ser disponibilizado um manual com as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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