Novas regras para o seguro rural entraram em vigor nesta quarta-feira (30), com mudanças na contratação, na análise de sinistros e no pagamento de indenizações. A Lei n.° 15.526 foi publicada na mesma data no Diário Oficial da União.
A legislação passa a tratar o seguro rural como instrumento da política agrícola. Os contratos deverão informar de maneira clara quais documentos são exigidos para a análise dos sinistros e estabelecer prazos para a conclusão dos processos.
Quando não houver necessidade de vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso feito pelo produtor. O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias depois da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica.
Relação com o crédito rural
O seguro rural também passa a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. Instituições financeiras poderão exigir cláusulas que autorizem a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento. Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro.
A lei prevê que o governo federal estabeleça condições para estimular a contratação do seguro pelos produtores. Operações de crédito rural protegidas por seguro poderão ter condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou à renegociação de dívidas rurais.
As despesas da União com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural passam a ser obrigatórias, respeitados os limites do Orçamento Federal. Para obter a subvenção federal, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato a ser definido pelo Poder Executivo.
A legislação também prevê a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural e a disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio.








