São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Economia

Desenrola MEI ganha novas faixas de negociação e prazo é estendido até 2027

Medidas criam condições para dívidas de pequeno valor e débitos com órgãos federais; adesão ao programa principal vai até 29 de janeiro de 2027.

Desenrola MEI ganha novas faixas de negociação e prazo é estendido até 2027

O governo federal ampliou as alternativas para microempreendedores individuais (MEIs) renegociarem dívidas e estendeu até 29 de janeiro de 2027 o prazo de adesão ao Desenrola MEI. A partir desta quinta-feira (1º), também entra em vigor uma modalidade para débitos de até cinco salários mínimos, equivalentes atualmente a R$ 8.105.

As medidas foram anunciadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério do Empreendedorismo (MEMP) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As condições variam de acordo com o valor, a origem e o tipo da dívida.

Opções para renegociação

O Desenrola MEI Pequeno Valor atende dívidas de até R$ 8.105. A regra prevê entrada de 5% do débito, sem desconto, redução de 50% sobre o saldo restante e pagamento em até 55 meses. O prazo de adesão para essa modalidade vai até 31 de janeiro de 2027.

Segundo o governo, a dívida média dos MEIs é de aproximadamente R$ 3 mil. O limite de R$ 8.105 pode alcançar parte dos mais de 3 milhões de microempreendedores endividados.

O Desenrola MEI tradicional é destinado a dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União. O prazo, que terminaria em 30 de setembro de 2026, foi ampliado para 29 de janeiro de 2027. A modalidade permite reduzir em até 100% juros, multas e encargos legais, preserva integralmente o principal e limita o desconto a 70% do total devido.

Outra opção será oferecida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) para débitos de até R$ 8.105 com autarquias e fundações públicas federais. A negociação inclui dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa até 28 de setembro de 2025. O pedido poderá ser feito de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027, com desconto de 50% sobre o valor consolidado e parcelamento em até 60 meses.

Entre os órgãos abrangidos estão ANTT, DNIT, Incra, Anatel, ANP, FNDE e ICMBio.

Transação da PGFN

MEIs também podem recorrer à transação geral da PGFN, disponível para pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões. A medida estabelece condições prioritárias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte e teve o prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027.

Podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 ou, na categoria de pequeno valor, até 1º de junho de 2025. Para MEIs, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem abatimento do principal, limitado a 70% do total da dívida. Para o público geral e empresas maiores, o desconto máximo é de 65% do valor total devido.

A adesão é feita pelo portal Regularize, da PGFN. O interessado deve acessar a plataforma com o CNPJ, consultar os débitos, simular as condições, aceitar a proposta, emitir o boleto da primeira parcela e efetuar o pagamento.

Até 24 de setembro, o programa havia registrado 411 mil acordos. As dívidas somavam R$ 1,26 bilhão antes dos descontos, e o valor previsto para pagamento era de R$ 757,25 milhões. A União já havia recuperado R$ 106,63 milhões. O Brasil tem 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões estão endividados.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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