As entidades que representam o setor de apostas avaliam contestar a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última sexta-feira, 25. A norma proíbe a atuação das bets no País e ainda não tem uma estratégia de reação definida por essas organizações.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) afirma que pretende procurar o Congresso para discutir a decisão. O presidente da entidade, Carlos Lima, disse que o debate deve considerar também os efeitos para consumidores que podem continuar recorrendo ao mercado clandestino.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), por sua vez, não espera uma análise da medida no Congresso no curto prazo. A entidade pretende aguardar o resultado das eleições antes de assumir uma posição mais contundente, porque considera que o cenário eleitoral pode influenciar as iniciativas relacionadas ao tema.
Questionamentos sobre a medida
A medida provisória tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. A proibição ocorre dois anos depois de a atividade ter sido regulamentada.
Advogados citados na discussão consideram que a norma pode ser inconstitucional. Entre os argumentos está a ausência de urgência real, requisito previsto para a edição de medidas provisórias. Luís Garcia, advogado tributarista e sócio do Tax Group, afirmou que a decisão ocorreu às vésperas da eleição e criticou a falta de fiscalização do Estado.
Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em direito de jogos e apostas, também questiona a urgência. Segundo ele, problemas como o endividamento das famílias e a ludopatia já eram conhecidos pelo governo desde 2018. O advogado afirma que o país teve três anos para estruturar uma fiscalização eficaz, mas optou por manter uma secretaria dentro do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), em vez de criar uma agência reguladora independente.
Jantalia e Garcia avaliam ainda que a MP pode violar os princípios da livre iniciativa, da proporcionalidade e da isonomia. Para eles, a norma trata de maneira igual empresas que operam regularmente e aquelas que atuam à margem da lei.
Possíveis indenizações
As empresas pagavam outorgas de pelo menos R$ 30 milhões para obter autorização de operação por cinco anos. O texto da medida provisória indica que pode não haver ressarcimento, o que é contestado por representantes do setor.
Adib Abdouni, advogado constitucionalista, considera que o encerramento da atividade pode ser constitucional, mas afirma que a retenção dos valores pagos pelas autorizações não seria. Na avaliação dele, os aportes obrigatórios e o período de licença que não for utilizado devem ser analisados para eventual reparação.
O IBJR também questiona os repasses relacionados à fiscalização. Segundo a entidade, o Ministério da Fazenda registrou R$ 691,2 milhões em taxa de fiscalização devida pelas operadoras em 2025. Lima afirmou que é preciso esclarecer quanto foi arrecadado, quanto foi destinado à SPA e quanto foi aplicado em fiscalização e combate ao mercado ilegal.
A ANJL avalia que as empresas podem buscar reparação judicial não apenas pelas outorgas, mas também pelos investimentos feitos para estruturar as operações. No mercado financeiro, André Matos, CEO da MA7 Capital, disse que uma mudança abrupta pode elevar a percepção de risco regulatório e o prêmio exigido por investidores em novos projetos.
A arrecadação com bets chegou a cerca de R$ 19 bilhões entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, segundo o texto. Um economista da Universidade de São Paulo (USP), porém, estima que o governo perdeu R$ 22 bilhões em arrecadação desde a regulamentação das apostas, devido à redução do consumo associada ao comprometimento da renda das famílias com o jogo.
Outra discussão envolve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 2020 sobre a exploração de loterias por Estados. Luís Garcia entende que a proibição pode invadir a autonomia estadual reconhecida pelo tribunal. Jantalia e Abdouni discordam e afirmam que a União mantém competência privativa para legislar sobre as modalidades lotéricas permitidas.








