A exclusão de uma instituição do Pix poderá ter efeito imediato, sem o prazo atual de 30 dias. A mudança faz parte de uma atualização do regulamento anunciada pelo Banco Central, que também revisou regras para entrada, saída e permanência de participantes.
A suspensão imediata será prevista para instituições em liquidação extrajudicial. A medida se aplica principalmente aos casos em que não houver comprovação do cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. Segundo o Banco Central, os mecanismos devem facilitar a retirada de recursos pelos clientes dessas instituições.
Outra alteração permite dispensar da participação obrigatória no sistema instituições com mais de 500 mil contas ativas. A exceção poderá ser aplicada quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do Pix.
O novo regulamento também ajusta os prazos para a saída ordenada em algumas situações e aperfeiçoa outras regras de adesão e desligamento.
A partir de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser usado em contas-salário. O Banco Central ainda regulamentou a cobrança híbrida, que combina boleto e QR Code do Pix no mesmo documento. As regras para esse modelo entram em vigor em fevereiro do ano que vem e têm como finalidade evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.








