São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Economia

PECs propõem fim da escala 6×1 com modelos diferentes de jornada

A PEC 12 prevê trabalho por hora e direitos proporcionais; a PEC 221 reduz a jornada e mantém o salário integral.

PECs propõem fim da escala 6×1 com modelos diferentes de jornada

Duas propostas de emenda à Constituição apresentam modelos diferentes para substituir a escala 6×1. A PEC 12, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) em maio e apoiada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL), permite a adoção de uma jornada flexível, com pagamento calculado pelas horas trabalhadas. Já a PEC 221, defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reduz a jornada semanal e cria a escala 5×2, sem corte salarial.

Na escala 6×1, o trabalhador atua durante seis dias e descansa um. A PEC 12 altera o artigo 7º da Constituição Federal e acrescenta três parágrafos para permitir a redução da jornada por acordo individual, convenção coletiva ou contrato direto entre empregador e empregado. O contrato individual poderá prevalecer sobre acordos firmados entre sindicatos ou entre sindicatos e empresas.

Como funcionaria a PEC 12

O trabalhador poderá escolher entre o regime da CLT e o trabalho por hora. O valor da hora será calculado a partir do salário mínimo ou do piso da categoria, considerando o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais. Quem trabalhar menos horas receberá proporcionalmente menos.

Férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios legais também serão proporcionais à carga horária efetivamente cumprida. A jornada poderá ser definida por contrato individual, desde que respeite o limite constitucional de oito horas por dia e 44 horas por semana.

Nas justificativas da proposta, Rogério Marinho afirma que a medida amplia a liberdade e a autonomia do trabalhador para escolher sua jornada e sua remuneração. Defensores da PEC 12 a chamam de “PEC da Liberdade”.

Como funcionaria a PEC 221

A PEC 221 reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição do salário, e estabelece dois dias de descanso semanal remunerado. A escala 5×2 será criada para os trabalhadores, com uma das folgas preferencialmente aos domingos.

A transição começa 60 dias após a promulgação, quando o limite semanal passa a 42 horas. Depois, 14 meses após a promulgação, a jornada chega a 40 horas semanais. Doze meses depois da primeira redução, a escala 5×2 passa a vigorar com o limite de 40 horas.

Durante a primeira etapa, trabalhadores que migrarem da escala 6×1 para a 5×2 poderão ter aumento das horas diárias, sem que esse período seja pago como hora extra. Atividades especiais continuarão autorizadas a funcionar aos domingos e feriados, conforme a legislação, e regimes específicos poderão ser mantidos por leis, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas.

A proposta também prevê a figura do superempregado: trabalhador com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos e meio da Previdência, equivalente a R$ 21.888,88 hoje. Nesse caso, não haverá controle de jornada, e o profissional terá direito aos dois descansos semanais remunerados.

Diferenças nos direitos

Na PEC 221, salário, férias, 13º e FGTS não serão reduzidos. A proposta reforça a negociação coletiva e não permite acordos individuais para aumentar a jornada.

Na PEC 12, esses valores serão proporcionais às horas trabalhadas. O trabalhador poderá ter mais folgas se trabalhar menos, mas receberá menos, com impacto também sobre férias, 13º e FGTS. A principal diferença entre as propostas está, portanto, no modelo de redução da jornada: a PEC 221 estabelece uma mudança obrigatória para contratos pela CLT, enquanto a PEC 12 permite a escolha do regime por horas e dá maior força aos contratos individuais.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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