A subvenção ao óleo diesel continuará em R$ 2,12 por litro após o fim da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026. O valor será mantido por uma portaria do Ministério da Fazenda publicada nessa sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União.
A Portaria nº 2.946 impede a redução do benefício prevista para este sábado (26). Conforme a Fazenda, a regra passará a estabelecer integralmente o valor de R$ 2,12 por litro a partir de 27 de setembro, quando a medida provisória já não estiver vigente.
Composição do benefício
A subvenção foi criada inicialmente em R$ 1,12 por litro. Depois, diante do agravamento do cenário externo, a Medida Provisória nº 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir o valor por ato próprio.
Com base nessa autorização, a pasta fixou uma parcela adicional de R$ 1 por litro. A soma elevou o benefício total para R$ 2,12 por litro.
O ministério atribuiu a continuidade da subvenção à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis. Em nota, afirmou que a nova portaria não representa aumento do benefício, mas assegura a manutenção do valor atualmente praticado.
A Fazenda informou que ajustou a portaria porque a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro. Com a mudança, o valor deixa de depender da vigência da medida provisória e passa a ser definido integralmente pela própria portaria a partir de 27 de setembro.








