O pagamento integral do 13º salário de 2026 terá de ser feito até 30 de novembro pelas empresas que escolherem não dividir o benefício. Se o valor for depositado somente em dezembro, o prazo legal não será cumprido.
Quando o pagamento é dividido, a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro. Ela é um adiantamento equivalente, em regra, a 50% do salário recebido no mês anterior e não tem descontos de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS. O empregador pode fazer esse pagamento entre fevereiro e novembro.
A segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro. O prazo foi antecipado porque a data-limite de 20 de dezembro cairá em um domingo. Nessa etapa, são aplicados os descontos previstos na legislação, incluindo Imposto de Renda e INSS, conforme a remuneração do trabalhador.
Adiantamento nas férias
Quem quiser receber a primeira parcela junto com as férias precisa apresentar um pedido por escrito ao empregador até janeiro de cada ano. Sem a solicitação nesse período, será necessário aguardar a próxima oportunidade.
As mesmas datas se aplicam aos empregados domésticos: a primeira parte deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro.
Atraso no pagamento
O descumprimento dos prazos pode resultar em penalidades para o empregador. O trabalhador pode registrar uma reclamação administrativa no Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com juros e correção monetária.








