A divisão de uma empresa em partes iguais entre dois fundadores pode criar um impasse decisório quando os sócios discordam e nenhum tem autoridade para definir o caminho do negócio. Nessa situação, a gestão pode acabar submetida ao Poder Judiciário.
Para o advogado João Ricardo Tavares, sócio do escritório Buril, Tavares & Holanda Advogados, a participação de 50% para cada lado não é, por si só, um problema de estruturação. O risco está em não estabelecer previamente como os conflitos serão resolvidos.
"Com 50% para cada lado, cada sócio possui o poder de vetar a decisão do outro, mas nenhum tem o poder de decidir", explicou Tavares. Ele citou o artigo 1.010, § 2º, do Código Civil, que prevê a decisão judicial quando o empate persiste.
Cláusulas para evitar a paralisação
As chamadas deadlock provisions, ou cláusulas de impasse, podem ser incluídas no contrato social ou no acordo de quotistas. Elas antecipam procedimentos para lidar com divergências e se baseiam em três caminhos: desempate, escalonamento do conflito ou separação dos sócios.
Entre as opções de desempate estão o voto de qualidade e a escolha prévia de um terceiro desempatador, como um conselheiro ou um dos próprios sócios, para decidir sobre assuntos específicos. Quando ainda há possibilidade de diálogo, a mediação e a arbitragem expedida podem ser usadas em conflitos pontuais.
Se a convivência entre os sócios se tornar insustentável, mecanismos de buy or sell estabelecem regras para a compra e a venda das participações. Entre os exemplos estão as cláusulas Shotgun, Russian Roulette e Texas Shootout.
Segundo Tavares, essas ferramentas definem regras de convivência e de resolução antes que os conflitos atinjam a operação. "Cláusula de impasse não evita a divergência. Apenas evita que a divergência paralise a empresa", afirmou.
A previsão de soluções jurídicas compatíveis com o perfil do negócio busca dar previsibilidade aos sócios e proteger a continuidade da empresa em momentos de crise.








