São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Economia

STF posterga decisão sobre retenção do Funrural por compradores rurais

Corte ainda não definiu se empresas devem recolher a contribuição em nome de produtores após mudanças nas regras do tributo.

STF posterga decisão sobre retenção do Funrural por compradores rurais

O Supremo Tribunal Federal adiou a análise sobre a responsabilidade de empresas que compram produtos agrícolas e pecuários pelo recolhimento do Funrural. O julgamento estava previsto para esta quarta-feira (9), mas não ocorreu.

A discussão envolve a chamada sub-rogação, mecanismo pelo qual o comprador retém a contribuição devida pelo produtor rural e repassa o valor aos cofres públicos. A Corte precisa decidir se essa obrigação permaneceu válida depois das alterações nas regras da contribuição ou se seria necessária uma nova previsão legal.

A ação tramita no STF desde 2020 e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Ele já votou a favor da contribuição social incidente sobre a receita da produção e da sub-rogação. Embora tenha sido formada maioria para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, não houve conclusão sobre a responsabilidade das empresas.

No caso do produtor rural pessoa física, o Funrural é uma contribuição previdenciária calculada sobre a receita obtida com a venda da produção. Em determinadas operações, a legislação transferiu ao comprador a tarefa de reter e recolher o valor, em vez de exigir o pagamento direto pelo produtor.

O tema estava na pauta da última quarta (2), mas foi adiado por indicação de Gilmar Mendes. Em 2025, o STF determinou a suspensão dos processos que discutiam o recolhimento do Funrural por empresas compradoras até que a Corte definisse a questão. O ministro afirmou que a falta de decisão aumenta a insegurança jurídica.

O adiamento ocorreu em meio a uma disputa entre os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Nesta quarta-feira (9), Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal, revertendo decisão tomada na terça-feira por Mendonça.

A decisão de Dino também determinou que o delegado Leandro Almada retomasse o cargo de diretor de Inteligência da Polícia Federal. O ministro justificou a medida pela necessidade de evitar danos irreparáveis a processos sob sua relatoria. Por ser posterior, a decisão de Dino é a que permanece válida.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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