São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Economia

Importadores de químicos terão tarifas de 9% a 20% até outubro de 2027

Resolução mantém as alíquotas para matérias-primas como ácido fosfórico, fenol e copolímeros; regra começa em 17 de outubro.

Importadores de químicos terão tarifas de 9% a 20% até outubro de 2027

A classificação correta dos produtos será decisiva para as empresas que importam químicos e polímeros durante o novo período de vigência das tarifas. A Resolução Gecex nº 963/2026 mantém alíquotas de 9% a 20%, com aplicação a partir de 17 de outubro e validade até 16 de outubro de 2027.

Um exemplo citado na norma envolve o bicarbonato de sódio, identificado pela NCM 2836.30.00. A tarifa geral para o produto é de 20%, mas o item destinado a grau hemodiálise, enquadrado no “Ex 001”, tem alíquota de 9%. A descrição da exceção pode, portanto, alterar o valor devido na importação.

Efeito sobre os custos

A manutenção das taxas alcança uma lista de matérias-primas usadas em diferentes cadeias produtivas. Entre os produtos estão ácido fosfórico, bicarbonato de sódio, fenol, álcool isobutílico, anidrido maleico e diversos copolímeros.

O Imposto de Importação também compõe a base de cálculo de IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS. Por isso, a tributação afeta as operações de empresas com contratos de longo prazo ou que não encontram insumos equivalentes na indústria nacional. Os impactos podem alcançar os setores de embalagens, construção civil, têxtil, automotivo, agronegócio e saúde.

Para Anna Dolores Sá Malta, advogada especialista em Direito Tributário e Comércio Exterior, a prorrogação mantém a pressão financeira sobre as cadeias produtivas, mas permite maior previsibilidade aos importadores. “A manutenção das tarifas até outubro de 2027 significa, na prática, que as empresas que dependem de químicos e polímeros importados vão continuar pagando mais caro por esses insumos por mais um ciclo.”

Riscos na documentação

A especialista alerta que erros na classificação ou na aplicação da exceção podem levar ao recolhimento insuficiente de tributos, com cobrança da diferença, juros e multa. Divergências documentais também podem causar retenção de cargas em recintos alfandegados e atrasos logísticos.

A Receita Federal pode fazer revisões fiscais retroativas por até cinco anos. As empresas são orientadas a revisar preventivamente as NCMs e as fichas técnicas dos insumos antes de 17 de outubro.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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