O voto é livre e secreto. Pressionar, ameaçar ou constranger alguém para influenciar sua escolha política pode configurar assédio eleitoral e crime, de acordo com as orientações do Ministério Público Eleitoral.
A prática pode ocorrer em relações de trabalho quando uma pessoa usa posição hierárquica ou influência para interferir na decisão de um trabalhador. Entre os exemplos estão ameaçar demitir, prometer vantagens, exigir participação em atos políticos, distribuir materiais de campanha ou manifestar apoio a uma candidatura.
No serviço público, a pressão pode partir de alguém em cargo superior e envolver ameaças de perda do cargo ou outros prejuízos. Também pode haver assédio quando servidores ou trabalhadores contratados são obrigados a participar de atividades de campanha ou a demonstrar apoio a um candidato.
Em organizações religiosas, lideranças podem cometer a irregularidade ao usar sua autoridade ou a fé para impor uma candidatura, associar o voto a valores religiosos ou ameaçar pessoas com punições e exclusão. A liberdade de escolha também deve ser preservada em escolas e universidades. Professores ou responsáveis por instituições não podem ameaçar reprovar, retirar bolsa, prejudicar avaliação ou impor consequência acadêmica por causa da posição política ou do voto de um estudante.
Sindicatos e associações podem promover participação e debate político, mas não devem condicionar benefícios, serviços, atividades ou vantagens ao apoio a uma candidatura ou à presença em eventos de campanha.
Ao identificar indícios, o Ministério Público Eleitoral pode investigar e adotar medidas nas esferas cível e criminal. Casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho também podem ser analisados pelo MP Eleitoral. Se a irregularidade for comprovada, as punições podem incluir prisão, multa e perda do direito de concorrer às eleições por prazo determinado.
O Ministério Público Federal participa da campanha “No Meu Voto Mando Eu”, realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral para combater o assédio eleitoral no trabalho e reforçar a liberdade de escolha do eleitor.







