São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

TRT-18 restringe propaganda eleitoral de Luciano Hang nas lojas Havan

Decisão também prevê folga nos dias de votação e comunicado sobre a liberdade política dos trabalhadores.

TRT-18 restringe propaganda eleitoral de Luciano Hang nas lojas Havan

A juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, determinou que Luciano Hang, controlador da Havan, não faça propaganda eleitoral nas dependências da empresa. A decisão decorre de um discurso feito pelo empresário durante a inauguração de uma unidade da rede em Caldas Novas (GO), diante de trabalhadores contratados havia poucos meses.

A Havan deverá liberar todas as pessoas escaladas para trabalhar nos dias do primeiro e do segundo turno das eleições, em 4 e 25 de outubro. Também fica proibida a elaboração de escalas que discriminem trabalhadores por causa de manifestação política.

Hang ainda terá de fixar, em todas as lojas da rede no país, um comunicado sobre a decisão. O aviso deverá informar que os trabalhadores são livres para formar sua própria convicção sobre propostas legislativas, candidaturas e partidos, além de votar como quiserem, sem sofrer consequências no contrato de trabalho.

O discurso ocorreu em 28 de agosto. Na ocasião, Hang chamou de “estelionato eleitoral” a proposta de acabar com a escala 6×1 e relacionou o voto em outubro à perda de poder de compra e ao subemprego.

Pedidos do Ministério Público do Trabalho

A manifestação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, que pediu a retratação pública em vídeo, a proibição de manifestações político-eleitorais no ambiente profissional e o pagamento de 30 milhões de reais por danos morais coletivos. O órgão também solicitou a garantia do exercício do voto nos dias 04/10/2026 e 25/10/2026.

A análise do pedido de retratação em vídeo ocorrerá somente depois do prazo de 5 dias úteis para que Luciano Hang se manifeste. Diante da decisão, o empresário deverá responder por assédio eleitoral, abuso do poder diretivo, propaganda política no ambiente de trabalho e discriminação por convicção política.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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