O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu à Justiça do Trabalho que Luciano Hang seja impedido de fazer manifestações político-eleitorais em lojas, reuniões e eventos da Havan. A ação civil pública também prevê a criação de um programa permanente de neutralidade político-eleitoral na empresa.
O órgão solicita ainda que, após eventual decisão judicial, Hang publique ou grave um vídeo de retratação no prazo de 48 horas. A Havan deverá garantir aos empregados a liberação para votar nos dois turnos das eleições, marcados para 4 e 25 de outubro, sem desconto salarial.
Pedidos de indenização
Apresentada nesta quinta-feira 17, a ação cobra 30 milhões de reais por dano moral coletivo. O MPT também requer compensação individual para os trabalhadores que possam ter sido atingidos, com valor correspondente a pelo menos 20 vezes o último salário recebido.
A iniciativa está relacionada a uma fala de Hang durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO), em 29 de agosto. O discurso foi dirigido a funcionários recém-contratados e criticou a proposta de acabar com a escala 6×1. O empresário associou o voto nas eleições de outubro a possíveis perdas de renda e emprego.
Em gravação publicada nas redes sociais, Hang afirmou: “Vocês vão ter que arranjar outro emprego. Um subemprego.” Segundo o MPT, a questão não é a oposição do empresário à mudança na jornada, mas o fato de a declaração ter ocorrido em um evento interno, diante de empregados submetidos à relação hierárquica com o proprietário da rede.
Entendimento do Ministério Público
Os procuradores sustentam que a liberdade de expressão do empregador não impede a caracterização de uma conduta ilícita quando há pressão ou ameaça ligada à situação profissional dos trabalhadores. Na avaliação apresentada na ação, o elemento decisivo é a existência de coerção em uma relação marcada pela desigualdade de poder.
Hang e a Havan já haviam sido alvo de uma ação do MPT por suspeita de assédio eleitoral. Em 2018, o órgão ingressou com processo relacionado a condutas atribuídas à empresa durante aquele pleito.
Pela legislação, assédio eleitoral envolve coação, intimidação, ameaça ou constrangimento no ambiente de trabalho com o objetivo de interferir na manifestação política ou no voto dos trabalhadores.







