São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

STJ paralisa ações sobre aluguel temporário em condomínios

Tribunal vai definir se a destinação residencial basta para impedir locações por plataformas digitais ou se é necessária uma regra expressa.

STJ paralisa ações sobre aluguel temporário em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todos os processos que discutem se os condomínios precisam aprovar uma proibição expressa para impedir aluguéis de curta duração contratados por plataformas digitais. A decisão foi tomada em maio e divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira 17.

A suspensão alcança ações individuais e coletivas em tramitação no país. Os processos só poderão voltar a ser julgados depois que o STJ estabelecer uma tese em recurso repetitivo sobre o tema. Não foi definido prazo para a conclusão do julgamento.

A questão central é saber se as cláusulas das convenções condominiais que determinam a destinação residencial dos apartamentos são suficientes para barrar a locação temporária por plataformas digitais. Outra possibilidade é o tribunal entender que os condomínios precisam incluir uma proibição específica em suas regras internas.

A decisão a ser firmada deverá ser aplicada aos casos semelhantes que ainda estiverem em tramitação. Com isso, o entendimento do STJ servirá de referência para os processos que tratam da mesma controvérsia.

Em julgamentos recentes de casos individuais, o tribunal já reconheceu que os condomínios podem impedir os proprietários de realizar esse tipo de aluguel. Em uma dessas ações, o apartamento era utilizado como hospedagem, prática proibida pela convenção interna do edifício.

O julgamento do recurso repetitivo deverá definir se a restrição decorre automaticamente da destinação residencial prevista nas normas condominiais ou se depende de uma regra que mencione expressamente a locação de curta temporada.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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