O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todos os processos que discutem se os condomínios precisam aprovar uma proibição expressa para impedir aluguéis de curta duração contratados por plataformas digitais. A decisão foi tomada em maio e divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira 17.
A suspensão alcança ações individuais e coletivas em tramitação no país. Os processos só poderão voltar a ser julgados depois que o STJ estabelecer uma tese em recurso repetitivo sobre o tema. Não foi definido prazo para a conclusão do julgamento.
A questão central é saber se as cláusulas das convenções condominiais que determinam a destinação residencial dos apartamentos são suficientes para barrar a locação temporária por plataformas digitais. Outra possibilidade é o tribunal entender que os condomínios precisam incluir uma proibição específica em suas regras internas.
A decisão a ser firmada deverá ser aplicada aos casos semelhantes que ainda estiverem em tramitação. Com isso, o entendimento do STJ servirá de referência para os processos que tratam da mesma controvérsia.
Em julgamentos recentes de casos individuais, o tribunal já reconheceu que os condomínios podem impedir os proprietários de realizar esse tipo de aluguel. Em uma dessas ações, o apartamento era utilizado como hospedagem, prática proibida pela convenção interna do edifício.
O julgamento do recurso repetitivo deverá definir se a restrição decorre automaticamente da destinação residencial prevista nas normas condominiais ou se depende de uma regra que mencione expressamente a locação de curta temporada.







