O Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a obrigatoriedade de participação de pessoas condenadas por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do tribunal em um processo apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A medida determina que a resposta penal aos crimes de violência de gênero inclua, além da punição, ações educativas e preventivas. A participação em grupos reflexivos e programas de reeducação está prevista na Lei Maria da Penha, conforme informou o MPRJ.
De acordo com o Ministério Público, essas atividades buscam reduzir a reincidência da violência doméstica e ampliar a proteção às vítimas. Os encontros também têm o objetivo de interromper o ciclo de agressões por meio de ações pedagógicas dirigidas aos autores dos crimes.
A proposta é estimular a reflexão sobre os comportamentos que levaram à violência e promover a responsabilização dos agressores. O entendimento adotado pelo STJ considera que as medidas educativas devem integrar a resposta do sistema de Justiça aos casos de violência de gênero.
O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, afirmou que a iniciativa pretende superar uma punição limitada à retribuição e criar espaços de diálogo e reflexão. Segundo ele, a finalidade é favorecer a mudança de comportamento e impedir a repetição das condutas criminosas.







