São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

STJ transfere ao TJ-RJ investigação envolvendo Cláudio Castro

Apuração sobre supostos desvios em compras de equipamentos médicos ocorreu quando Castro era vice-governador, em 2020.

STJ transfere ao TJ-RJ investigação envolvendo Cláudio Castro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a investigação sobre a possível participação de Cláudio Castro em desvios de recursos públicos. Os fatos apurados ocorreram em 2020, quando ele era vice-governador na gestão de Wilson Witzel.

A investigação envolve a suposta compra superfaturada de respiradores e outros equipamentos médicos destinados ao combate à pandemia de covid-19. As irregularidades também motivaram a saída, a denúncia e o impeachment de Witzel, eleito em 2018.

A remessa para o TJ-RJ ocorreu na quarta-feira 16, por decisão da ministra Isabel Gallotti, que passou a conduzir o caso depois de o ministro Benedito Gonçalves se declarar suspeito. Antes, Gonçalves pretendia enviar o processo para a primeira instância.

Mudança no foro

Em maio de 2023, o STJ havia decidido manter a investigação sob sua responsabilidade porque Castro havia se tornado governador. Embora as suspeitas se referissem ao período em que ele ocupava a vice-governadoria, o tribunal considerou, naquele momento, a função exercida posteriormente.

Esse entendimento mudou em 23 de março, quando Castro deixou o cargo de governador enquanto corria o risco de perder o mandato no Tribunal Superior Eleitoral. Isabel Gallotti também considerou uma decisão posterior do Supremo Tribunal Federal sobre a permanência do foro privilegiado após o fim do mandato, quando os fatos tiverem ocorrido no exercício da função e tiverem relação com ela.

Para a ministra, a investigação deve ser analisada conforme o cargo ocupado no momento dos acontecimentos. Como Castro era vice-governador na época investigada, a chegada dele ao governo não altera esse contexto nem justifica a permanência do caso no STJ. O TJ-RJ deverá analisar a apuração, conforme a regra prevista no próprio estado.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5