São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Governador interino do Rio rejeita mandato no STF e sugere idade mínima de 60 anos

Ricardo Couto defendeu elevar a idade de ingresso no Supremo, mas disse ser contrário à fixação de prazo para os ministros.

Governador interino do Rio rejeita mandato no STF e sugere idade mínima de 60 anos

O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, afirmou neste domingo (20) ser contrário à adoção de mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defendeu, porém, o aumento da idade mínima para ingresso na Corte.

Couto citou como hipótese um ministro assumir o cargo aos 35 anos e deixá-lo aos 45 anos, caso fosse estabelecido um mandato de uma década. Para ele, esse cenário poderia gerar dúvidas sobre a atuação profissional do ex-ministro depois da saída do tribunal, inclusive em grandes escritórios.

O desembargador apoiou a definição de 60 anos como idade mínima para ingressar no STF. Entre os argumentos apresentados, mencionou a experiência e o conhecimento jurídico. As declarações foram dadas em entrevista ao programa Canal Livre, da Band.

Sigilo em procedimentos

Questionado sobre o momento atual do Supremo, Couto disse ser favorável a que a fase inicial de procedimentos envolvendo magistrados ocorra sob sigilo. Na avaliação dele, questões surgidas nesse estágio podem ser resolvidas internamente, sem que falas ou manifestações ganhem uma dimensão maior do que teriam naquele momento.

O governador interino afirmou respeitar a decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de marcar uma sessão para discutir o caso do ministro Alexandre de Moraes. Ressalvou, contudo, que a realização da sessão na semana seguinte ou em duas semanas talvez não fosse a melhor alternativa, considerando o volume de elementos probatórios.

Couto também afirmou que não conhece os elementos usados pelos ministros para tomar suas decisões e que seria imprudente fazer avaliações sobre o processo. “Esse processo pertence ali aos membros do Supremo”, declarou. Segundo ele, os integrantes da Corte conhecem ou estão conhecendo os dados probatórios do caso.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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