São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

STJ reúne em precedente nacional disputas sobre locações curtas em condomínios

Decisão suspende processos no país e retoma entendimento sobre destinação residencial e aprovação em assembleia.

STJ reúne em precedente nacional disputas sobre locações curtas em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, os processos que discutem regras de condomínios para a locação de apartamentos por curta temporada em plataformas como o Airbnb. O tema será analisado em um rito cujo entendimento final deverá orientar os tribunais de todo o país.

A decisão ocorre em um cenário de interpretações anteriores do próprio STJ sobre a destinação dos imóveis. A Segunda Seção já considerou que uma convenção condominial que estabelece uso exclusivamente residencial pode impedir a locação de unidades autônomas por curta temporada, mesmo sem proibição expressa dessa modalidade.

Para o tribunal, a locação por meio de plataformas como o Airbnb é incompatível com a finalidade residencial prevista no documento do condomínio. Em outro ponto definido anteriormente, o STJ afirmou que a autorização para esse tipo de aluguel depende de aprovação em assembleia, por quórum de dois terços dos condôminos.

Uniformização das decisões

O relator, ministro Raul Araújo, informou que existem 50 decisões individuais e colegiadas sobre o assunto apenas no STJ. Na avaliação dele, a quantidade de julgamentos justifica a adoção de uma orientação única e obrigatória para casos semelhantes.

A Segunda Seção decidiu que a controvérsia será tratada pelo procedimento destinado à formação de precedente para os demais tribunais. Raul Araújo afirmou que uma decisão qualificada poderá aumentar a segurança jurídica e evitar resultados diferentes em recursos relacionados ao mesmo tema.

O ministro também registrou que o tribunal já examinou processos sobre a possibilidade de a cláusula de destinação residencial, prevista na convenção do condomínio, restringir a locação de unidades por curta temporada.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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