São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

STJ mantém limite para retroativos e exige chance de complementar pedidos ao INSS

Decisão preserva restrição aos atrasados e estabelece quando o INSS deve permitir a correção de documentos antes de negar benefícios.

STJ mantém limite para retroativos e exige chance de complementar pedidos ao INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá continuar usando sistemas automáticos para conceder benefícios, mas não poderá encerrar o pedido sem permitir a complementação de documentos quando houver elementos mínimos para a análise. A regra foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, em julgamento relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.

Na mesma sessão, os ministros mantiveram a restrição ao pagamento de valores atrasados para segurados que recorrem à Justiça sem permitir, antes, uma análise adequada do pedido na via administrativa. Nesses casos, pode não ser reconhecido o direito aos retroativos desde a data do requerimento. O entendimento alcança pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A decisão analisou embargos de declaração apresentados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). A entidade pediu esclarecimentos sobre o alcance de decisão anterior, que havia limitado os valores retroativos ao final de 2025.

Regras para a análise automática

O tribunal esclareceu que, quando o segurado apresenta a documentação mínima exigida e o INSS identifica a necessidade de complementar ou esclarecer alguma prova, o cidadão deve receber a oportunidade de regularizar o pedido antes de uma negativa.

Essa exigência também se aplica aos requerimentos processados automaticamente pelos sistemas do instituto. Assim, o uso de robôs para liberar aposentadorias e outros benefícios permanece permitido, desde que o segurado seja orientado a apresentar os documentos necessários para confirmar o direito. O pedido não deve ser negado de forma automática apenas porque essa complementação é necessária.

A possibilidade de negar o requerimento sem abrir uma exigência foi preservada para outra situação: quando a solicitação é apresentada sem a documentação mínima capaz de comprovar o direito. Nesse caso, o INSS não precisa pedir uma prova que já deveria ter acompanhado o pedido desde o início.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5