SÃO PAULO — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar nesta quarta-feira (9) pedidos de esclarecimento sobre uma decisão que afeta segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtêm benefícios na Justiça. O julgamento será feito pela Primeira Seção e poderá estabelecer um critério aplicado a ações semelhantes em todo o país, porque o processo tramita sob o rito dos repetitivos.
Os ministros examinarão embargos de declaração relacionados ao tema 1.124, julgado no final de 2025. A discussão é sobre o marco inicial para calcular os valores atrasados: a Data de Entrada do Requerimento (DER), correspondente ao pedido inicial feito ao INSS; a data em que o instituto é citado na ação; um novo requerimento, quando exigido do segurado; ou a apresentação de outro documento no processo.
A controvérsia envolve pedidos de aposentadoria, pensão, auxílio, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Conforme o entendimento atribuído aos magistrados, quem procura a Justiça antes de encerrar a tentativa de obter o benefício pela via administrativa pode perder parte dos atrasados e, em alguns casos, o próprio direito ao benefício.
Divergência sobre documentos
A advogada Jane Berwanger, diretora de atuação jurídica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e participante do caso como amicus curiae, afirma que a decisão do STJ aplicou o tema 350 do Supremo Tribunal Federal (STF) de maneira prejudicial aos segurados e diferente do que havia sido definido pela corte.
O STF decidiu em 2014, com a conclusão do caso em 2017, que o segurado deve fazer primeiro o pedido administrativo ao INSS. A exigência, porém, não impediria o acesso direto à Justiça quando o instituto não reconhece um direito, como em uma nova revisão, ou demora excessivamente para responder.
Os embargos pedem que os ministros distingam fato novo de prova nova. Na avaliação de Jane, um novo requerimento seria necessário quando o documento apresentado na ação se relaciona a um fato que não havia sido informado ao INSS. A exigência não deveria valer para uma prova nova de um fato antigo, já conhecido pelo instituto. Nesse caso, a contagem dos atrasados não recomeçaria.
Outro ponto trata de decisões automáticas. Segundo a advogada, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) registrou 2,2 milhões de requerimentos com decisão automática em 2023, alta de 70%, sem análise humana. Para Jane, “não seria razoável transferir ao segurado o prejuízo causado pela falta de instrução do processo e fixar a data de início do benefício somente na citação”.
Também foi solicitado que eventual decisão do STJ produza efeitos apenas depois da publicação do acórdão, considerando que as regras aplicadas na Justiça seguiram o tema 350 do STF por mais de dez anos.








