São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

TRF1 reconhece território quilombola de Mata Cavalo e exclui indenização da Fundação Palmares

Decisão unânime reconheceu o direito territorial da comunidade em Mato Grosso e afastou cobrança por desapropriação indireta.

TRF1 reconhece território quilombola de Mata Cavalo e exclui indenização da Fundação Palmares

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito territorial da Comunidade Remanescente de Quilombo Mata Cavalo, em Mato Grosso. O colegiado também anulou a condenação da Fundação Cultural Palmares ao pagamento de indenização por desapropriação indireta. A decisão foi unânime.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, diante de conflitos causados pela sobreposição de títulos particulares ao território tradicional. Uma das áreas envolvidas é a Fazenda Nova Ourinhos, considerada integralmente inserida no território quilombola por laudo topográfico.

O tribunal rejeitou ainda o argumento de que o MPF não teria legitimidade para atuar no caso. Para os desembargadores, a discussão envolve direitos coletivos de caráter étnico, cultural e social, e não apenas uma disputa imobiliária entre particulares.

Ocupação tradicional e reconhecimento territorial

As provas analisadas indicaram que a comunidade se formou no século XIX. Laudo antropológico descreveu a existência de uma comunidade rural negra composta, entre outros grupos, por descendentes de pessoas escravizadas que receberam terras por doação na Sesmaria Boa Vida.

O Cemitério Rondon, situado na Fazenda Nova Ourinhos, também foi considerado evidência da presença histórica quilombola. O espaço é usado tradicionalmente para sepultamentos de integrantes da comunidade.

Em julho de 2000, a União, por meio da Fundação Cultural Palmares, concedeu à comunidade um título de reconhecimento de domínio sobre 11.722,4613 hectares. Depois, processo administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu uma área de 14.690,3413 hectares. Em 2009, um decreto presidencial declarou de interesse social, para desapropriação, os imóveis de domínio válido incluídos no Território Quilombo Mata Cavalo.

Marco temporal e indenização

O TRF1 afastou a exigência de que a comunidade comprovasse a ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Segundo o colegiado, o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante o direito de propriedade às comunidades quilombolas sem estabelecer uma exigência temporal rígida.

O acórdão considerou demonstrada a ocupação tradicional por meio do laudo antropológico e de atos de reconhecimento do Poder Público. Com isso, a comunidade foi reconhecida conforme o artigo 68 do ADCT, independentemente da ocupação efetiva da área em 1988.

A decisão também concluiu que a Fundação Cultural Palmares não poderia ser responsabilizada pela indenização. Não houve pedido das partes nesse sentido, e o decreto atribuiu ao Incra a tarefa de conduzir e executar a desapropriação.

O tribunal não anulou automaticamente as matrículas particulares existentes no território. Quando houver títulos privados válidos, a transferência da propriedade deverá seguir o procedimento de desapropriação, com prévia e justa indenização quando cabível.

O processo é o nº 0008966-46.2003.4.01.3600.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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