A Justiça Federal em Janaúba (MG) encerrou, sem julgamento do mérito, uma ação apresentada por um particular sobre a posse da Fazenda Itaporanga do Norte, em Itacarambi (MG). A área, de aproximadamente 1,5 mil hectares, é ocupada pela Comunidade Quilombola, Vazanteira e Pesqueira de Cabaceiras.
O processo havia sido iniciado na Justiça Estadual, que se declarou incompetente e encaminhou o caso à Justiça Federal. O particular questionava a posse de terras localizadas na margem esquerda do Rio São Francisco, rio acima da cidade de Itacarambi. No processo, o Ministério Público Federal (MPF) atua como fiscal da lei.
Ao acolher o parecer do MPF, o juiz federal considerou que uma ação possessória movida por particular não era o meio adequado para resolver a disputa. A decisão reconheceu que a área aparentemente é um bem público da União e pode estar ocupada por uma comunidade tradicional.
A comunidade é certificada desde 2021 pela Fundação Cultural Palmares como remanescente de quilombo. Seus integrantes realizam pesca artesanal e cultivam milho, feijão, abóbora e hortaliças nas áreas de vazante do Rio São Francisco, com uma relação ancestral e cotidiana com o rio.
O território tradicional está sobreposto ao Parque Nacional Cavernas do Peruaçu e à Área de Proteção Ambiental de mesmo nome, administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias, a tentativa de retirar as famílias do território afetaria os direitos territoriais da comunidade e os direitos da União sobre terrenos marginais de rios federais. O procurador citou o artigo 20, inciso III, da Constituição Federal, que trata do domínio público dessas áreas.
Demarcação das terras públicas
O MPF também argumentou que a disputa perdeu objeto diante do avanço da demarcação oficial das terras públicas na porção mineira do Rio São Francisco. Uma ação civil pública ajuizada pelo órgão em 2019 teve decisão favorável da Justiça Federal em 2022, determinando que a União demarcasse suas terras ao longo do rio.
Como resultado, a Secretaria do Patrimônio da União publicou em junho de 2025, no Diário Oficial da União, o posicionamento da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO). A medida delimitou formalmente a faixa de propriedade pública que inclui o imóvel discutido no processo.
Paralelamente, o MPF mantém um inquérito civil sobre a regularização fundiária da Comunidade de Cabaceiras. O procedimento acompanha o fornecimento de serviços públicos e bens essenciais, o diálogo com o ICMBio sobre os direitos territoriais diante da sobreposição com o parque nacional e a preservação do patrimônio cultural imaterial da comunidade.








