A Justiça Federal condenou um homem por discriminação e preconceito religioso contra muçulmanos em razão de uma publicação na rede social X, antigo Twitter. A sentença foi proferida na última sexta-feira (25) pela 16ª Vara Federal da Paraíba, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
A pena foi estabelecida em dois anos de reclusão e dez dias-multa. A medida de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil. O condenado poderá recorrer em liberdade.
Publicação e investigação
O caso começou com uma postagem feita em 12 de outubro de 2023. O acusado compartilhou um vídeo e acrescentou comentários que relacionavam o islamismo a organizações terroristas. O conteúdo afirmava que a religião apoiava o terrorismo e dizia que uma mesquita localizada no Brasil seria sede do grupo Hamas. A publicação também convocava parlamentares a barrar iniciativas que, conforme o texto divulgado, beneficiariam terroristas no país.
A denúncia que deu início à investigação foi registrada na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelo Disque 100. O caso foi encaminhado ao MPF, que determinou a preservação dos dados da postagem e reuniu provas digitais. Relatório técnico do órgão apontou que, em fevereiro de 2024, a publicação tinha mais de 19,7 mil visualizações, 40 compartilhamentos e 80 curtidas.
Durante o processo, o réu reconheceu ser o autor da postagem, mas afirmou que não pretendia discriminar muçulmanos. A defesa alegou que a manifestação estava relacionada à preocupação com o terrorismo internacional e informou que o conteúdo havia sido excluído depois.
Fundamentação da decisão
A Justiça Federal concluiu que a publicação foi além da crítica a organizações terroristas ou da exposição de opiniões sobre o conflito no Oriente Médio. Conforme a sentença, o acusado apresentou a religião islâmica de forma negativa e generalizada, associando seus seguidores ao terrorismo e uma mesquita no Brasil ao Hamas.
A decisão também registrou que, embora o vídeo tivesse sido produzido por terceiros, o réu decidiu compartilhá-lo e adicionou comentários que reforçavam o conteúdo discriminatório. O arrependimento e a exclusão posterior da postagem não foram considerados suficientes para afastar a responsabilidade criminal.
A condenação se baseou no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que prevê punição para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito, inclusive por motivo religioso. O processo é identificado pelo número 0807346-88.2024.4.05.8200.








