São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

MPF cobra avanço na regularização de 12 territórios quilombolas em Minas Gerais

Pedidos apresentados à Justiça Federal buscam obrigar Incra e União a cumprir decisões sobre demarcação e titulação de comunidades.

MPF cobra avanço na regularização de 12 territórios quilombolas em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou oito pedidos de cumprimento provisório de sentença à Justiça Federal para exigir que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União avancem na regularização de 12 comunidades quilombolas em Minas Gerais. A iniciativa busca fazer cumprir decisões judiciais anteriores e concluir processos de demarcação e titulação que estão paralisados há anos.

As comunidades ficam em diferentes municípios mineiros. Em Itinga, o pedido envolve Genipapo Pintos. Ouro Verde de Minas tem processos relativos a Água Limpa e Córrego Carneiro. Em Mariana, estão incluídas Vila Santa Efigênia, Engenho Queimado, Embaúbas e Castro. Virgem da Lapa reúne Biquinha, Água Limpa e Almas. Também fazem parte da lista Candendês, em Barbacena, e Santo Antônio do Morro Grande, em Ressaquinha.

A elaboração do relatório técnico de identificação e delimitação (RTID) é uma etapa central para a titulação. O documento estabelece os limites do território e identifica as famílias com direito à terra. Segundo o MPF, embora os procedimentos administrativos tenham sido iniciados há décadas, a falta de andamento pelos órgãos federais impede a conclusão da demarcação e a emissão dos títulos definitivos.

Processos paralisados

O caso de Santo Antônio do Morro Grande, em Ressaquinha, é citado pelo MPF como exemplo da demora. O processo está no órgão federal desde 2007 e acumula mais de 19 anos de espera. Desse período, houve uma paralisação contínua de mais de 16 anos sem atos de titulação. Em Córrego Carneiro, em Ouro Verde de Minas, o procedimento tramita há 18 anos sem conclusão definitiva.

O Incra costuma alegar restrições financeiras, operacionais e orçamentárias para explicar os atrasos. Nas manifestações encaminhadas à Justiça, o MPF sustenta que essas dificuldades não justificam o descumprimento de prazos judiciais nem a falta de ação administrativa. Para o órgão, o direito à titulação das terras quilombolas está previsto na Constituição e tem eficácia plena.

O MPF também afirma que as decisões judiciais não criam despesas novas, mas exigem a reorganização de prioridades para o cumprimento de obrigações constitucionais já existentes. Decisões favoráveis às comunidades foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que, conforme o órgão, tem rejeitado recursos da União e do Incra e reconhecido a possibilidade de fixar prazos e multas diárias diante da omissão do poder público.

A atuação inclui pedidos semelhantes relacionados às comunidades União dos Rosários, em Virgem da Lapa, e Pimentel, em Pedro Leopoldo. O procurador da República Helder Magno da Silva afirmou que a tentativa de suspender as ordens ou adiar os trabalhos prolonga a insegurança jurídica e a vulnerabilidade possessória das comunidades.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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