O Ministério Público Federal (MPF) apresentou oito pedidos de cumprimento provisório de sentença à Justiça Federal para exigir que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União avancem na regularização de 12 comunidades quilombolas em Minas Gerais. A iniciativa busca fazer cumprir decisões judiciais anteriores e concluir processos de demarcação e titulação que estão paralisados há anos.
As comunidades ficam em diferentes municípios mineiros. Em Itinga, o pedido envolve Genipapo Pintos. Ouro Verde de Minas tem processos relativos a Água Limpa e Córrego Carneiro. Em Mariana, estão incluídas Vila Santa Efigênia, Engenho Queimado, Embaúbas e Castro. Virgem da Lapa reúne Biquinha, Água Limpa e Almas. Também fazem parte da lista Candendês, em Barbacena, e Santo Antônio do Morro Grande, em Ressaquinha.
A elaboração do relatório técnico de identificação e delimitação (RTID) é uma etapa central para a titulação. O documento estabelece os limites do território e identifica as famílias com direito à terra. Segundo o MPF, embora os procedimentos administrativos tenham sido iniciados há décadas, a falta de andamento pelos órgãos federais impede a conclusão da demarcação e a emissão dos títulos definitivos.
Processos paralisados
O caso de Santo Antônio do Morro Grande, em Ressaquinha, é citado pelo MPF como exemplo da demora. O processo está no órgão federal desde 2007 e acumula mais de 19 anos de espera. Desse período, houve uma paralisação contínua de mais de 16 anos sem atos de titulação. Em Córrego Carneiro, em Ouro Verde de Minas, o procedimento tramita há 18 anos sem conclusão definitiva.
O Incra costuma alegar restrições financeiras, operacionais e orçamentárias para explicar os atrasos. Nas manifestações encaminhadas à Justiça, o MPF sustenta que essas dificuldades não justificam o descumprimento de prazos judiciais nem a falta de ação administrativa. Para o órgão, o direito à titulação das terras quilombolas está previsto na Constituição e tem eficácia plena.
O MPF também afirma que as decisões judiciais não criam despesas novas, mas exigem a reorganização de prioridades para o cumprimento de obrigações constitucionais já existentes. Decisões favoráveis às comunidades foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que, conforme o órgão, tem rejeitado recursos da União e do Incra e reconhecido a possibilidade de fixar prazos e multas diárias diante da omissão do poder público.
A atuação inclui pedidos semelhantes relacionados às comunidades União dos Rosários, em Virgem da Lapa, e Pimentel, em Pedro Leopoldo. O procurador da República Helder Magno da Silva afirmou que a tentativa de suspender as ordens ou adiar os trabalhos prolonga a insegurança jurídica e a vulnerabilidade possessória das comunidades.








