São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Justiça torna réus acusados de garimpo ilegal em terra indígena no Amazonas

Denúncia do MPF aponta extração de ouro e cassiterita, devastação de 108,32 hectares e danos a rios na Terra Indígena Tenharim Marmelos.

Justiça torna réus acusados de garimpo ilegal em terra indígena no Amazonas

A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um ex-cacique e um gerente acusados de extração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena Tenharim Marmelos, entre Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas. Com a decisão, os dois passaram à condição de réus e vão responder a uma ação penal.

As acusações incluem usurpação de bens da União, invasão de terras públicas, desmatamento em terras públicas, garimpo ilegal e obstáculo à regeneração ambiental. A investigação começou na Operação Intruso, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo a denúncia do MPF, o gerente atuou na extração de minério entre 2020 e junho de 2023, com uso de maquinário pesado. O ex-cacique é acusado de oferecer apoio logístico, ceder abrigo e disponibilizar contas bancárias de familiares para o recebimento de repasses. Ainda conforme o órgão, ele cobrava uma porcentagem equivalente a 10% do minério produzido.

Danos ambientais

A perícia identificou a supressão de 108,32 hectares de floresta nativa, incluindo áreas de preservação permanente e cursos d’água. A estrutura instalada no local tinha porte industrial. Também foram extraídas e transportadas madeiras como angelim, sucupira e cupiúba.

A abertura de cavas e a mudança na morfologia do solo provocaram assoreamento de rios e contaminação hídrica, além de impedir a regeneração natural da vegetação, segundo a perícia ambiental.

O MPF pediu a condenação criminal dos acusados e a fixação de indenização mínima de R$ 500 mil para cada réu por danos morais coletivos à sociedade e ao povo indígena. O órgão também solicitou o ressarcimento dos danos ambientais e patrimoniais. O valor da reparação material será calculado durante o processo.

A decisão determinou o fim do sigilo processual e tornou públicos os autos. Os réus deverão apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. O caso tramita na Ação Penal n° 1029410-21.2023.4.01.3200.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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