A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal criticou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira 8.
Em nota, a entidade, que representa mais de 2.300 delegados da PF, afirmou que o afastamento do chefe da corporação deveria ser decidido pelo plenário do STF, e não individualmente por um ministro. A associação classificou o episódio como uma “crise institucional grave”.
“O afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, declarou a entidade.
Além de afastar os dois diretores, Mendonça determinou a abertura de procedimento administrativo-disciplinar contra ambos. O ministro também convocou uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para analisar a decisão. O colegiado já havia formado maioria para referendar o afastamento preventivo, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do decano Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União pediu ao presidente do tribunal, Edson Fachin, a suspensão dos efeitos da liminar. A AGU argumentou que a decisão individual invade a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República.
Proposta de autonomia para a PF
A associação também questionou o contexto do afastamento e afirmou que o conflito entre a direção da Polícia Federal e Mendonça evidencia a dependência do diretor-geral em relação à conjuntura política e às relações de confiança do momento.
Como resposta, a entidade defendeu uma mudança constitucional para assegurar autonomia administrativa, financeira e funcional à corporação. A proposta prevê mandato fixo para o diretor-geral, escolhido pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da Polícia Federal.
Segundo a associação, o modelo manteria a legitimidade democrática da nomeação e daria estabilidade ao dirigente, substituindo a lealdade pessoal pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade. A entidade pediu serenidade, respeito aos ritos processuais e esclarecimento dos fatos pelas vias constitucionais.







