SÃO PAULO — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo validou, por unanimidade, o registro de Moisés Selerges (PT-SP) para disputar uma vaga de deputado federal. A decisão foi tomada nesta terça-feira 8, em processo movido pelo também candidato Paulo Proieti (Novo).
O julgamento considerou que não havia prova objetiva de que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC fosse financiado, total ou parcialmente, por recursos públicos ou contribuições impostas pelo poder público. Essa conclusão foi apresentada pelo relator do caso, o desembargador Mairan Maia Júnior, e levou o tribunal a rejeitar o pedido de impugnação.
A contestação sustentava que Selerges deveria ter deixado a presidência da entidade até 4 de abril, seis meses antes da eleição. A acusação afirmava que ele permaneceu no cargo até 19 de julho. O sindicalista deixou a presidência em julho para concorrer ao cargo.
O Ministério Público Eleitoral também havia defendido o indeferimento do registro, com base no prazo de afastamento previsto para dirigentes de entidades representativas de classe mantidas por determinadas fontes de recursos.
A defesa argumentou que essa regra não alcançava o sindicato porque a entidade é sustentada por contribuições associativas pagas pelos próprios filiados. Também afirmou que, após a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória.
Na avaliação do TRE-SP, mesmo estando comprovado que Selerges continuou na presidência até julho, não ficou demonstrado que o sindicato recebesse os recursos descritos na legislação eleitoral. Por essa razão, os desembargadores entenderam que não era necessário o afastamento antecipado e consideraram sem efeito, para a análise da inelegibilidade, a data de saída do cargo.
Após a decisão, Selerges afirmou: “Vamos eleger a maior Bancada de Trabalhadores e Trabalhadoras para o Congresso Nacional virar a Casa do Povo de verdade”.







