UMBUZEIRO (PB) — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (8) a cassação do mandato do vereador Carlos Pessoa Neto (União), conhecido como Carlito Pessoa. A decisão acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou a execução imediata da medida.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo vereador e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que já havia cassado o mandato parlamentar.
Motivo da cassação
Na data do primeiro turno da eleição municipal, realizado em 6 de outubro de 2024, Carlito Pessoa ainda tinha os direitos políticos suspensos por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A condição impedia sua candidatura, conforme parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, enviado ao TSE.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a condenação determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos. A contagem começou com o trânsito em julgado da ação, ocorrido em 25 de outubro de 2021. Assim, o vereador permaneceu impedido de disputar cargos públicos até 25 de outubro de 2024, depois do primeiro turno da eleição.
A jurisprudência do TSE estabelece que os critérios de elegibilidade precisam ser atendidos na data do primeiro turno. Por isso, a retomada dos direitos políticos poucos dias depois da votação não afastou a irregularidade identificada no registro da candidatura.
O caso tramita como Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600376-71.2024.6.15.0000.








