São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Justiça Federal aceita denúncia contra dois homens por apoio a garimpo em terra Yanomami

Acusados transportavam combustível em aeronaves e podem responder por crimes ambientais, contra a aviação e porte ilegal de arma.

Justiça Federal aceita denúncia contra dois homens por apoio a garimpo em terra Yanomami

A Justiça Federal em Roraima recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra dois homens acusados de explorar ouro e cassiterita e de prestar apoio logístico à extração ilegal de minerais na Terra Indígena Yanomami.

Os denunciados foram abordados em dezembro de 2023, no município de Iracema, na Pista do Marcinho, durante a Operação Yanomami. A ação envolveu agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo a denúncia, os homens usavam duas aeronaves para levar combustível e outros suprimentos a áreas de garimpo ilegal. Na manhã da abordagem, eles se preparavam para descarregar cerca de 800 litros de combustível. Cada aeronave transportava 400 litros de óleo diesel e gasolina, que seriam usados em motores de dragagem e na manutenção da infraestrutura dos garimpos.

As aeronaves, ambas de asa fixa e modelo Cessna Skylane, haviam sido adaptadas para transportar carga, com retirada de bancos e reforço do assoalho. O combustível estava distribuído em tambores e carotes plásticos, sem os protocolos de segurança aplicáveis ao transporte de cargas perigosas.

Voos e identificação das aeronaves

A análise de equipamentos de GPS indicou que, antes da abordagem, as aeronaves haviam decolado de pistas na Venezuela e pousado em garimpos ilegais dentro da Terra Indígena Yanomami. Os dispositivos também registraram múltiplos trajetos de voo em áreas de garimpo clandestino.

O MPF afirma que os prefixos identificadores das aeronaves foram adulterados. Um dos homens pilotava a aeronave identificada como PT-IMT. A outra ostentava o prefixo PT-AFG, que teria sido alterado a partir do registro PT-AAO. A adulteração foi feita diretamente na lataria e, segundo a denúncia, dificultaria a fiscalização e a identificação da origem dos aviões.

O Comando da Aeronáutica/Cindacta-IV informou que não tinha conhecimento dos voos realizados no dia da abordagem. Também informou que a PT-IMT não tinha registro de plano de voo nos cinco anos anteriores e que o último plano informado pela PT-AFG ocorreu em 2022.

As duas aeronaves não tinham autorização para operar como táxi aéreo e apresentavam irregularidades no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O certificado de aeronavegabilidade da matrícula PT-AAO estava cancelado, assim como a matrícula da PT-IMT.

Arma e pedidos do MPF

Durante a abordagem, agentes encontraram um revólver Taurus calibre .38 e seis munições na cabine de uma das aeronaves. O armamento não tinha registro ou porte. Conforme a denúncia, um dos acusados admitiu a posse e disse que usava a arma para defesa durante o apoio logístico ao garimpo.

O laudo pericial apontou que o revólver e as munições estavam aptos para uso. Consulta ao sistema Sinapse não identificou registro compatível com a arma.

O MPF pede a condenação dos dois pelos crimes de usurpação de bens da União, extração ilegal de recursos minerais, armazenamento de substância tóxica e perigosa, adulteração de sinal identificador de aeronave, atentado contra a segurança do transporte aéreo, funcionamento de aeródromo clandestino sem licença ambiental e invasão de terras públicas da União em território indígena. Para um dos réus, também foi solicitado o reconhecimento de porte ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido.

O órgão requer ainda a fixação de R$ 50 mil para cada denunciado como valor mínimo de reparação por danos morais coletivos e sociais, com destinação ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos. Também pede o perdimento dos bens apreendidos e usados nos crimes, incluindo as aeronaves.

A denúncia foi apresentada pelo 2° Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal no Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O processo tramita sob o número 1000646-95.2024.4.01.4200.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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