RORAIMA — A Justiça Federal determinou que a White Solder Metalurgia e Mineração Ltda. e a Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil (Coopertin) não comprem, recebam, registrem ou vendam cassiterita sem documentos que comprovem a origem legal do minério. A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (17), em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O processo busca responsabilizar as duas empresas e outros oito réus por danos associados à extração clandestina de cassiterita e ouro na região de Pupunha, na bacia do Rio Mucajaí, dentro da Terra Indígena Yanomami. A ação foi ajuizada em setembro e tem valor de causa de quase R$ 1,7 bilhão.
Obrigações impostas pela Justiça
A White Solder só poderá comprar cassiterita da Coopertin se comprovar, lote a lote, que o minério foi extraído em área com processo minerário, título e licença ambiental válidos. Os documentos também deverão identificar o cooperado responsável e o local de trabalho.
A Coopertin não poderá receber ou vender minério de não cooperados ou de áreas sem título e licença vigentes. Também deverá informar, nas notas fiscais, o processo minerário de origem e o cooperado responsável pela produção.
As empresas têm 30 dias para apresentar documentos relativos às compras realizadas desde 2021. A White Solder deverá entregar notas fiscais e registros de verificação de origem. A cooperativa terá de fornecer a lista de cooperados, títulos, licenças, relatórios de lavra, comprovantes de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), além de dados de produção e vendas.
No mesmo prazo, cada empresa deverá indicar um responsável pela conformidade. Em 60 dias, a metalúrgica terá de implantar um protocolo escrito para verificar fornecedores, com consultas à Agência Nacional de Mineração (ANM) e a órgãos ambientais. A cooperativa deverá criar um cadastro individualizado de cooperados, registrar a produção por frente de lavra e lote e controlar a pesagem do minério.
A cada 90 dias, até o fim do processo, as duas rés deverão prestar contas à Justiça e ao MPF. O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 50 mil por dia para cada empresa. O atraso na entrega dos relatórios periódicos terá multa de R$ 20 mil por dia. As penalidades estão limitadas, por enquanto, a R$ 5 milhões por empresa, com reversão dos valores ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Investigação sobre a origem do minério
O MPF afirma que uma estrutura de garimpo operou na região de março de 2021 a dezembro de 2022, com escavadeiras hidráulicas, aeronaves próprias e mercúrio. De acordo com a investigação, a cassiterita extraída ilegalmente era registrada pela Coopertin como produção de cooperados e depois vendida à White Solder, que a industrializava e a colocava no mercado formal.
Os fatos foram investigados na Operação Forja de Hefesto e também são tratados em ação penal na Justiça Federal. A denúncia foi recebida em agosto deste ano. Segundo a investigação, em apenas cinco meses de 2021, a conta da cooperativa recebeu mais de R$ 174 milhões, dos quais R$ 166 milhões vieram da metalúrgica.
A Polícia Federal concluiu que até 65% da cassiterita declarada pela Coopertin naquele ano pode ter saído de Roraima. Imagens de satélite indicaram que áreas registradas em nome da cooperativa no município de Iracema permaneciam intactas, sem sinais de lavra. A cooperativa também não aparece nos registros de recolhimento da CFEM em Roraima entre 2020 e 2023.
Mesmo após a operação policial, a White Solder continuou comprando da Coopertin, que foi sua principal fornecedora em 2022, 2023 e 2024. Nesse período, foram mais de 12 milhões de quilos de cassiterita, cerca de metade do total adquirido pela metalúrgica. Quando chamada pelo MPF a comprovar a origem do minério, a cooperativa declarou produção inferior a esse volume e não apresentou relatórios de lavra, licenças, lista de cooperados ou notas fiscais.
A Justiça também destacou que a mineração em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional por lei específica, ainda não editada, e que toda lavra dentro da Terra Indígena Yanomami é proibida. A decisão considerou que a responsabilidade pelos danos pode alcançar quem extrai, financia, lucra ou facilita a entrada do minério no mercado formal.
Pedidos de auditoria independente com verificação em campo e de suspensão das atividades em caso de nova compra irregular não foram concedidos neste momento. A suspensão poderá ser solicitada se as obrigações forem descumpridas. União, Funai, Ibama e ICMBio serão intimados para ingressar na ação, se quiserem. A ANM também será comunicada. Ainda cabe recurso.








