São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Denúncia acusa três pessoas de injúria racial contra jornalista Basília Rodrigues

Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios levou o caso à Justiça e pediu indenização mínima de 50 mil reais para cada acusado.

Denúncia acusa três pessoas de injúria racial contra jornalista Basília Rodrigues

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios apresentou à 7ª Vara Criminal de Brasília uma denúncia contra a jornalista Ana Paula Schmitt e dois usuários da rede social X por injúria racial contra Basília Rodrigues, colunista de política do SBT News. O documento foi encaminhado na terça-feira 22.

A acusação é assinada pelo promotor Rafael Gustavo Reiner. Segundo ele, os três denunciados fizeram manifestações em novembro e dezembro de 2023 com referências à raça e à cor de Basília, com o objetivo de atingir a dignidade da jornalista e desqualificar sua atuação profissional.

Schmitt é acusada de ter feito os comentários durante o programa Linha de Frente, da Jovem Pan News, em 29 de novembro de 2023. Ao falar sobre a indicação de Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal, ela afirmou que uma jornalista da CNN Brasil teria entrado na emissora “por uma cota também”. A declaração se referia a Basília, que trabalhava na empresa naquele período. No dia seguinte, Schmitt publicou no X uma foto da jornalista e escreveu que ela teria sido “possivelmente contratada através de cota”.

Em abril, a Justiça do Distrito Federal condenou Schmitt a pagar 8 mil reais de indenização a Basília pelo episódio. A defesa contestou a decisão, mas a Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ-DFT rejeitou os argumentos apresentados.

O MP também acusa Luiz Gustavo Sapucahy de Toledo de publicar no X que Basília “só pode ter sido contratada pra cumprir alguma cota (peso, cor)”. Ives Leonardo Silva Ferreira, servidor público natural de Juazeiro (BA), teria enviado à jornalista, pelo Instagram, a mensagem “ordem e progresso, preta fedorenta!”.

As condutas foram enquadradas no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, que trata da injúria racial. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa. O Ministério Público pediu que não seja firmado acordo de não persecução penal e que cada denunciado seja condenado a pagar indenização mínima de 50 mil reais à vítima.

O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, que representa Basília, afirmou que “Racismo não é crítica, não é debate. Racismo é ilícito e deve ser punido”.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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