O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a reclamação apresentada no caso envolvendo o humorista Antonio Tabet e uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão foi tomada nesta quinta-feira 1º, depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o conteúdo no ar e afastar uma ordem anterior de retirada.
A determinação havia sido dada pelo ministro André Mendonça, do TSE. Tabet passou a participar da reclamação após afirmar que foi prejudicado pela ordem que determinava a remoção da publicação. Em 27 de setembro, Dino havia suspendido os efeitos da decisão sobre milhares de postagens na internet.
Na avaliação de Dino, a decisão individual de Mendonça foi substituída pelo julgamento do colegiado do TSE. O ministro afirmou que o resultado ficou “exatamente no sentido da minha decisão”, porque preservou a publicação e afastou o que classificou como “censura prévia e em massa”.
Dino também voltou a criticar os termos da ordem anterior, que considerou “vaga e genérica”. Segundo o ministro, a medida poderia ameaçar a liberdade religiosa e resultar em uma restrição prévia contra milhares de publicações em redes sociais.
Relação entre TSE e STF
Na decisão, Dino sustentou que sua intervenção se baseou na competência do STF para dar a palavra final sobre a interpretação da Constituição. Ele registrou que sua decisão ainda não havia sido examinada pela Primeira Turma nem pelo plenário do Supremo, instâncias às quais o processo tinha sido encaminhado para referendo.
O ministro também rejeitou a ideia de que o TSE ocuparia posição equivalente à do STF. Para ele, “é destituída de base constitucional a suposta elevação do Colendo TSE à condição de ‘Corte Suprema’”.
Dino comparou o caso ao de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do STM. Conforme a decisão, julgamentos desses tribunais podem ser revistos pelo STF quando tratam diretamente de questões constitucionais. O ministro afirmou que entendimento diferente impediria apenas as decisões do TSE de serem analisadas pelo Supremo por meio de reclamação constitucional.








