São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Dino encerra reclamação no STF após decisão do TSE sobre post de Tabet

Ministro afirmou que o tribunal eleitoral manteve a publicação sobre Nossa Senhora Aparecida e afastou ordem de retirada.

Dino encerra reclamação no STF após decisão do TSE sobre post de Tabet

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a reclamação apresentada no caso envolvendo o humorista Antonio Tabet e uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão foi tomada nesta quinta-feira 1º, depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o conteúdo no ar e afastar uma ordem anterior de retirada.

A determinação havia sido dada pelo ministro André Mendonça, do TSE. Tabet passou a participar da reclamação após afirmar que foi prejudicado pela ordem que determinava a remoção da publicação. Em 27 de setembro, Dino havia suspendido os efeitos da decisão sobre milhares de postagens na internet.

Na avaliação de Dino, a decisão individual de Mendonça foi substituída pelo julgamento do colegiado do TSE. O ministro afirmou que o resultado ficou “exatamente no sentido da minha decisão”, porque preservou a publicação e afastou o que classificou como “censura prévia e em massa”.

Dino também voltou a criticar os termos da ordem anterior, que considerou “vaga e genérica”. Segundo o ministro, a medida poderia ameaçar a liberdade religiosa e resultar em uma restrição prévia contra milhares de publicações em redes sociais.

Relação entre TSE e STF

Na decisão, Dino sustentou que sua intervenção se baseou na competência do STF para dar a palavra final sobre a interpretação da Constituição. Ele registrou que sua decisão ainda não havia sido examinada pela Primeira Turma nem pelo plenário do Supremo, instâncias às quais o processo tinha sido encaminhado para referendo.

O ministro também rejeitou a ideia de que o TSE ocuparia posição equivalente à do STF. Para ele, “é destituída de base constitucional a suposta elevação do Colendo TSE à condição de ‘Corte Suprema’”.

Dino comparou o caso ao de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do STM. Conforme a decisão, julgamentos desses tribunais podem ser revistos pelo STF quando tratam diretamente de questões constitucionais. O ministro afirmou que entendimento diferente impediria apenas as decisões do TSE de serem analisadas pelo Supremo por meio de reclamação constitucional.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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