PARÁ — A Justiça Federal determinou medidas de segurança e políticas públicas para a Terra Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg), no nordeste do Pará. A decisão atende integralmente aos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem efeito imediato, com multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público em caso de descumprimento injustificado.
O anúncio foi feito no dia 16, na aldeia Cajueiro, depois de uma inspeção judicial realizada nos dias 14 e 15 de setembro. A juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier conduziu os trabalhos dentro da própria terra indígena e proferiu a decisão liminar em linguagem simples. O indígena Ronaldo Tembé traduziu as determinações para o tenetehara, língua de seu povo.
Medidas previstas
A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão construir e estruturar duas bases operacionais permanentes, em Tukumà’tyw e Waxa’i,Tyw, no prazo de 180 dias. A União também terá de assegurar a presença contínua de, no mínimo, 16 agentes da Força Nacional ou de forças federais de segurança pública, distribuídos entre as duas unidades.
Em até 45 dias, União e Funai deverão instalar dois postos de controle de entrada com presença policial: um no Ramal do Livramento, com acesso à antiga Estrada Mejer, e outro no Ramal da Vila São Francisco. Os dois locais foram apontados como vias vulneráveis.
A decisão ainda prevê operações policiais coordenadas e periódicas da União e do governo do Pará para localizar e erradicar plantios ilegais de entorpecentes e desarticular rotas criminosas no interior da terra indígena. Nas proximidades da Vila São Francisco e da antiga localidade de Água Preta, lideranças relataram o trânsito de criminosos e o uso da área como rota de fuga. A Polícia Federal havia erradicado cerca de 60 mil pés de maconha na Tiarg.
União, governo do Pará e as três prefeituras locais deverão recuperar e desobstruir, em até 90 dias, os ramais da antiga estrada vicinal Transtembé. A via deverá permitir o deslocamento de indígenas e órgãos de fiscalização entre as porções norte e sul do território sem a necessidade de uso de estradas externas.
Também foi determinada a estruturação do programa Guardiões da Floresta, com treinamento e regulamentação de critérios para remuneração dos participantes da vigilância comunitária, igualmente no prazo de 90 dias.
Serviços para as aldeias
União e Funai deverão apresentar, em 90 dias, um plano integrado para garantir a permanência de famílias em seis comunidades: Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca. A execução deverá ocorrer em até 180 dias e incluir moradias, abastecimento de água potável, atenção primária à saúde, entrega regular de cestas de alimentos, transporte contínuo e apoio à agricultura familiar.
A Secretaria de Estado de Educação do Pará deverá criar turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias. O prazo é de 90 dias para o plano e 180 dias para a implantação.
A decisão também criou um Comitê de Acompanhamento, com reuniões a cada 60 dias. O grupo terá representantes da Justiça Federal, do MPF, da Defensoria Pública da União, da Funai, dos governos federal, estadual e municipais e de lideranças indígenas das calhas dos rios Guamá e Gurupi.
Inspeção identificou vulnerabilidades
A diligência percorreu cerca de 450 quilômetros por estradas de terra. A comitiva contou com lideranças Tembé, brigadistas indígenas, o procurador da República Felipe Moura Palha e representantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas e de órgãos públicos federais e estaduais de segurança.
Na ponte sobre o Rio Tawari, no Ramal do Livramento, a placa da Funai apresentava marcas de disparos de arma de fogo. Ao lado, havia uma trilha clandestina aberta por invasores. A inspeção também constatou que servidores da Funai permaneciam no território sem apoio policial contínuo após o fim da vigência da portaria do Ministério da Justiça que autorizava o emprego da Força Nacional.
Nas áreas desocupadas após a retirada de não indígenas concluída em 2023, famílias indígenas fundaram novas aldeias para evitar novas ocupações ilegais. Essas comunidades, porém, enfrentavam falta de transporte regular, ausência de aulas e dificuldades para obter água potável.
O MPF havia pedido inicialmente apenas a construção das duas bases operacionais. Após a inspeção, o órgão solicitou a inclusão do Estado do Pará e dos municípios de Paragominas, Nova Esperança do Piriá e Santa Luzia do Pará no processo, além da adoção de medidas de subsistência e permanência para as seis comunidades.
A juíza aceitou a ampliação dos pedidos. Na decisão, afirmou que a inspeção reuniu provas diretas e urgentes sobre a vulnerabilidade do território, justificando a adoção imediata das medidas para prevenir conflitos e proteger a integridade física das comunidades.
O procedimento seguiu as diretrizes da Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta o acesso dos povos indígenas à Justiça, o diálogo intercultural, a presença do juiz no território e o respeito às línguas originárias. O processo agora entra na fase de acompanhamento das obras e dos serviços, enquanto os réus serão citados para apresentar suas defesas na ação principal.
A ação tramita sob o número 1000648-06.2026.4.01.3906.








