BARRA MANSA — A Justiça Federal condenou o município de Barra Mansa, no Rio de Janeiro, a adotar medidas para regularizar o esgotamento sanitário e determinou o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
A prefeitura terá 90 dias para revisar e atualizar o planejamento do setor, em conformidade com a Lei nº 11.445/2007 e com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020. No mesmo prazo, deverá apresentar um projeto técnico para ampliar ou construir uma estação de tratamento de esgoto com capacidade para atender toda a demanda da cidade.
A reforma ou a construção da estação deverá ser concluída em até 18 meses após a obtenção do licenciamento ambiental. O município também terá 24 meses para construir e ampliar a rede coletora e conectar imóveis públicos e privados ao sistema.
Como mecanismo de acompanhamento, a administração municipal deverá enviar ao MPF e ao Inea relatórios trimestrais sobre o andamento das obras, os custos e os índices de cobertura. O descumprimento injustificado poderá resultar em multa diária e em cobrança de multa pessoal contra o agente público responsável pela execução das medidas.
Tratamento insuficiente
Dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico indicaram que o percentual de esgoto tratado em Barra Mansa caiu para cerca de 0,5% ao longo do processo. Em 2019, o município tratava apenas 3% do esgoto, segundo os dados apresentados na ação. Com isso, mais de 99% dos efluentes eram lançados sem tratamento.
O procurador da República Jairo da Silva apontou poluição contínua de rios locais, incluindo o Rio Paraíba do Sul e o Rio Bananal, provocada pelo despejo direto de efluentes in natura. A sentença considerou que a omissão prolongada compromete os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
A indenização levou em conta o lançamento de efluentes sem tratamento durante anos. A Justiça aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador e determinou que o valor seja destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Na decisão, classificou a situação como “descumprimento reiterado, prolongado e agravado de obrigação estatal essencial”.








