São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Justiça ordena recuperação de área ocupada na orla do Amazonas em Macapá

União, Amapá e município deverão impedir novas construções e garantir assistência às famílias durante o remanejamento.

Justiça ordena recuperação de área ocupada na orla do Amazonas em Macapá

A Justiça Federal condenou a União, o estado do Amapá e o município de Macapá a recuperar uma área ocupada irregularmente na orla do Rio Amazonas. Os entes também deverão impedir novas construções no trecho, considerado área de preservação permanente, e assegurar assistência às famílias que vivem no local durante o remanejamento.

A decisão atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) apresentados em ação civil pública. A ocupação está concentrada na faixa marginal do rio, no trecho da Rua Beira Rio próximo à antiga Praça Zagury. Foram identificadas construções comerciais e residenciais sem licença ambiental, incluindo a ampliação de um posto de combustível, uma fábrica de gelo, bares, estaleiros e moradias em palafitas. A área é patrimônio da União.

Medidas determinadas

A União e o município de Macapá terão de delimitar a área de preservação com placas, faixas ou tapumes. Os avisos deverão informar a proibição de novas construções e as restrições ambientais aplicáveis ao local.

Os dois entes também deverão reurbanizar a área em até 12 meses, por meio da elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad). O projeto deverá prever medidas para recuperar as funções ecológica, hidrogeológica e urbanística do espaço.

As remoções de moradias deverão seguir diretrizes de proteção social. Antes de qualquer desocupação residencial, o estado do Amapá e o município terão de cadastrar as famílias em situação de vulnerabilidade e oferecer alternativas socioassistenciais. Entre as possibilidades estão programas de habitação popular, abrigo provisório e aluguel social.

A decisão manteve ainda a obrigação de Macapá apresentar informações sobre as ações de revitalização. O município deverá fornecer relatórios de desocupação, fotografias atualizadas e dados sobre regularização fundiária urbana, além de realizar a limpeza dos canais e adotar providências sobre o despejo de esgoto na região do Igarapé das Mulheres e da Orla do Perpétuo Socorro.

A ação tramita sob o número 1000275-46.2018.4.01.3100.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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