São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

MPF pede suspensão de regra que permite sombra nas praias de Vila Velha às 15h

Ação questiona revisão do Plano Diretor que antecipou em uma hora o limite definido em acordo judicial homologado em 2022.

MPF pede suspensão de regra que permite sombra nas praias de Vila Velha às 15h

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão imediata da regra que permite o sombreamento da faixa de areia das praias de Vila Velha a partir das 15 horas. A norma está prevista na revisão do Plano Diretor Municipal, publicada no Diário Oficial em 16 de setembro.

A ação de execução foi protocolada nesta segunda-feira (21) contra o município e tramita na 5ª Vara da Justiça Federal, em Vitória (ES). O MPF afirma que a alteração antecipou em uma hora o limite de 16 horas estabelecido em acordo judicial firmado com a prefeitura e homologado pela Justiça Federal em 2022.

O pedido inclui a suspensão dos artigos 71 e 73, § 4º, além de qualquer outro dispositivo, parágrafo ou anexo da revisão do Plano Diretor Municipal — Lei Complementar nº 65/2018 — que autorize sombra na areia antes das 16 horas.

Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, a mudança descumpre o acordo homologado. “A alteração representa um retrocesso ambiental grave e viola o acordo firmado”, afirmou. Segundo o MPF, a regra pode comprometer a insolação direta nas praias, a preservação do microclima e a conservação da vegetação de restinga.

A ação também pede que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (SEMDU) e outros órgãos municipais sejam impedidos de emitir alvarás e licenças, autuar, analisar ou aprovar projetos arquitetônicos para empreendimentos na orla que não respeitem o limite das 16 horas.

O MPF requer ainda que a Prefeitura de Vila Velha publique, em até 48 horas, um aviso no Diário Oficial e no portal de licenciamento urbanístico sobre a suspensão da regra das 15 horas. A multa solicitada é de R$ 50 mil por cada ato administrativo praticado em desacordo com a decisão.

O procurador responsável pelo caso também pediu prazo de 60 dias para que o município ajuste a legislação e os procedimentos administrativos. Entre as medidas estão o restabelecimento da proibição de sombreamento antes das 16 horas, a exigência de recuperação da vegetação de restinga em área equivalente ao dobro da área afetada pelo empreendimento e a adequação permanente das normas urbanísticas ao acordo.

Histórico do acordo

Em 2014, o MPF ajuizou ação civil pública para impedir a aprovação de novos empreendimentos na orla marítima de Vila Velha que causassem sombra na praia até as 17 horas. Em dezembro de 2021, após instrução técnica e perícias, o MPF e o município assinaram um Termo de Transação, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em 2022.

O acordo definiu regras para novas edificações, exigiu estudos de sombreamento autodeclaratórios e estabeleceu 16 horas, no solstício de inverno, como limite máximo tolerado para a incidência de sombra na areia. Também vinculou o licenciamento de novos prédios à recuperação da restinga local.

O MPF afirma que não houve mudança nas condições ambientais, climáticas ou urbanas que justificasse a redução do horário de insolação de 16 horas para 15 horas.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5