VITÓRIA — A 5ª Vara Federal Cível determinou a suspensão imediata dos artigos 71 e 73, § 4º, da revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A norma, prevista na Lei Complementar nº 128/2026, permitia a projeção de sombra sobre a faixa de areia das praias a partir das 15 horas durante o solstício de inverno. Com a decisão, o município não pode aplicar os dispositivos suspensos.
Limite para novos empreendimentos
A Prefeitura de Vila Velha também foi proibida de aprovar projetos arquitetônicos ou emitir certidões de diretrizes, licenças ambientais e alvarás de execução para empreendimentos na orla marítima que ultrapassem o limite das 16 horas.
Esse horário foi estabelecido em um Termo de Transação firmado entre o MPF e o município e homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em 2022.
A ação de cumprimento de sentença foi protocolada pelo MPF após o órgão identificar que a revisão do Plano Diretor, publicada no Diário Oficial em 16 de setembro de 2026, contrariava o acordo judicial anterior. A alteração havia reduzido em uma hora o período permitido para o sombreamento das praias de Vila Velha.







