ARAPIRACA — A Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral irregular durante uma assembleia de uma cooperativa de produtores rurais e aplicou multas aos responsáveis. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
Cada um dos dois candidatos envolvidos deverá pagar R$ 4 mil. A direção da cooperativa foi multada em R$ 3 mil por permitir a realização do ato no local. A sentença também determinou que a dirigente não autorize nem permita propaganda eleitoral nas dependências da unidade de beneficiamento até o encerramento do pleito. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil. O pedido de medida semelhante contra os candidatos foi negado porque não houve demonstração de risco concreto de repetição da conduta.
Elementos considerados no processo
A representação foi apresentada pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda Juliana Câmara, após uma manifestação encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF). Conforme o processo, os candidatos participaram, em 21 de agosto, de uma Assembleia Geral Extraordinária realizada na cooperativa.
O MP Eleitoral solicitou esclarecimentos à entidade e pesquisou publicações em redes sociais. Foram reunidos fotografias, documentos da cooperativa e conteúdo publicado na internet, preservado pela área técnica do MPF com uma ferramenta voltada à manutenção da cadeia de custódia da prova digital.
Para o MP Eleitoral, o encontro não se limitou a uma visita institucional e configurou ato de campanha. Entre os elementos citados estavam materiais de propaganda, adesivos, números eleitorais, manifestações dos candidatos diante dos cooperados e a divulgação posterior da reunião nas redes sociais.
Ambiente de trabalho
A Justiça Eleitoral entendeu que a regra também pode ser aplicada quando não existe vínculo formal de emprego entre a cooperativa e seus associados. A unidade produtiva foi considerada ambiente de trabalho coletivo porque os cooperados estavam reunidos para tratar da comercialização da produção, de investimentos e de recursos destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada para as Eleições 2026, proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. A responsabilização pode alcançar tanto quem promove a prática quanto quem permite sua realização.
Na decisão, foi adotado o entendimento de que propaganda eleitoral em ambiente de trabalho e assédio eleitoral são condutas diferentes. Assim, para caracterizar a irregularidade, não é necessário comprovar constrangimento ou coação: a realização de ato de campanha no espaço de trabalho já é alcançada pela proibição.
Juliana Câmara afirmou que a regra protege pessoas reunidas por sua atividade profissional ou econômica e busca preservar a liberdade de escolha do eleitor e a igualdade entre as candidaturas.
O processo é o nº 0601883-59.2026.6.02.0000.







