São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Justiça

Justiça suspende restrições da ANTT à aplicação de multas em rodovias federais

Decisão liminar restabelece a autonomia de fiscais para autuar concessionárias; ação aponta baixa quitação de penalidades.

Justiça suspende restrições da ANTT à aplicação de multas em rodovias federais

Uma decisão liminar determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspenda as restrições impostas a fiscais federais e restabeleça a possibilidade de autuação direta de concessionárias que descumprirem contratos de rodovias federais em todo o país. A medida foi concedida em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais.

Dados de laudo técnico produzido pela perícia do MPF mostram que, entre 2008 e 2021, as concessionárias foram multadas em R$ 1,77 bilhão. Desse total, 4,13% havia sido pago ou parcelado. O levantamento também registrou que, dos 608 processos simplificados de punição abertos entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023, apenas três tinham sido concluídos até o momento da perícia.

A restrição questionada estava prevista em uma portaria da ANTT. A norma retirou dos servidores ocupantes do cargo de especialista em regulação o poder de emitir multas diretamente no local da infração. Esses profissionais passaram a atuar como relatores técnicos, enquanto as punições ficaram condicionadas à aprovação de chefias e coordenações regionais.

Para o MPF, a portaria contrariava as regras federais que estruturam a carreira, enfraquecia as funções punitiva e pedagógica das sanções e criava obstáculos capazes de elevar o risco de prescrição dos valores devidos.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que a norma administrativa da superintendência da ANTT era ilegal diante da legislação federal. Na decisão, afirmou que “a portaria administrativa constitui ato normativo secundário” e que não poderia alterar o regime jurídico definido pelo legislador.

Transferência do processo

O magistrado da 2ª Vara Federal de Uberlândia suspendeu as restrições para preservar a fiscalização, mas declarou não ter competência territorial para analisar o mérito definitivo da ação. O processo será encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal. Até uma nova avaliação pelo juiz competente, permanecerá válida a ordem que garante a autonomia dos fiscais de campo.

A ação tramita sob o nº 6008882-66.2026.4.06.3803.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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