O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira, 11, ao presidente da Corte, Edson Fachin.
Fachin havia anulado a decisão de Mendonça que determinava a saída dos dois diretores após recurso da Advocacia-Geral da União. No mesmo despacho, pediu que o ministro se pronunciasse sobre o caso em três dias.
Na petição, Mendonça afirmou que sua decisão não interfere na competência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para nomear e exonerar diretores da Polícia Federal. Segundo o ministro, a ordem aplicou consequências previstas em lei diante de implicações administrativo-disciplinares relacionadas aos fatos mencionados no processo.
Mendonça também rejeitou o argumento da AGU de que o afastamento dos delegados desorganizaria a cadeia de comando da corporação. “A Polícia Federal é instituição de Estado, composta por milhares de membros”, escreveu.
O ministro citou ainda entendimento consolidado no STF segundo o qual o Judiciário pode determinar o afastamento cautelar de servidores públicos, inclusive de autoridades eleitas, sem violar a separação dos Poderes.
Para Mendonça, a medida teria como finalidade impedir que os dois diretores usassem prerrogativas, acessos, sistemas, relações institucionais e instrumentos dos cargos para interferir nas investigações em andamento. “O afastamento cautelar possui objetivo preciso e juridicamente delimitado”, afirmou na petição.
A decisão inicial de Mendonça permanece anulada por determinação de Fachin, que recebeu o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União e solicitou a manifestação do ministro sobre o tema.







