SALVADOR — A Justiça Eleitoral da Bahia afastou a responsabilidade de ACM Neto, candidato ao governo estadual pelo União Brasil, pela exibição de duas mulheres seminuas em um ato de campanha. O desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro afirmou que não havia provas de que o candidato soubesse previamente da ação ou tivesse participado dela.
A decisão, assinada nesta sexta-feira 11, manteve, porém, a proibição de que a coligação Unidos para Mudar a Bahia e o deputado estadual Emerson Penalva (PDT) repitam a prática. O descumprimento pode resultar em multa de 50 mil reais por ato.
O que ocorreu no evento
A representação foi apresentada pela campanha de Jerônimo Rodrigues (PT). Conforme o processo, duas mulheres foram colocadas sobre o teto de um mini trio durante um ato realizado no dia 28 de agosto, em Salvador. Elas estavam com os corpos desnudos e pintados com cores, nomes e símbolos associados à campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia considerou comprovado que as participantes desfilaram em via pública como “chamariz e recurso cênico para angariar a atenção popular”. Para Monteiro, o uso do corpo feminino despido e pintado em propaganda configurou “intolerável processo de objetificação e hipersexualização da figura da mulher”.
Na primeira decisão, assinada no último dia 5, o desembargador havia determinado que os envolvidos adotassem medidas para impedir a exibição de mulheres seminuas ou em situação equivalente em atos eleitorais, também sob pena de multa de 50 mil reais.
Segundo a nova manifestação, registros fotográficos e audiovisuais anexados ao processo mostraram que ACM Neto não estava no veículo usado na exibição. O mini trio trazia referências diretas à candidatura de Penalva, que concorria à reeleição.
O próprio deputado declarou nos autos que a iniciativa partiu de apoiadores de sua candidatura e que não houve conhecimento ou autorização prévia da coordenação da campanha de Neto. Monteiro, contudo, afirmou que o episódio ocorreu em evento oficial, em veículo adesivado com propaganda eleitoral e referências a Penalva. Por isso, a coligação e o deputado tinham o dever de fiscalizar os elementos usados na manifestação.
A decisão também registra que a atuação espontânea das participantes não elimina a irregularidade eleitoral e afasta a hipótese de crime de violência política de gênero.








